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Regra do auxílio emergencial obriga governo a subir impostos

Regra do auxílio emergencial obriga governo a subir impostos

06/04/2021 às 22h42 Atualizada em 07/04/2021 às 01h42
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que possibilitou o pagamento do novo auxílio emergencial, acabou obrigando o governo federal a encaminhar ao Congresso Nacional, até setembro de 2021, um plano para reduzir benefícios tributários, como isenções e reduções de imposto.

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Na verdade, o governo terá que enviar propostas para aumentar impostos para setores que são beneficiados com descontos nos tributos.

A medida poderá atingir a poupança e carros para deficientes. Isso porque, a Emenda Constitucional 109 prevê que os benefícios tributários sejam reduzidos a 2% do PIB (Produto Interno Bruto) em até oito anos. De acordo com projeções da Receita Federal, em 2021, os descontos nos impostos vão chegar a 4% do PIB.

Quais benefícios poderão ser afetados?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o Portal Uol, poderão ser afetados com a medida, as deduções e isenções do Imposto de Renda para Pessoa Física. Segundo a Receita, esses benefícios representam, juntos, R$ 55,7 bilhões em 2021. Também podem entrar no corte isenções de poupança, automóveis para pessoas com deficiência, cadeiras de rodas, livros e incentivos à inovação e à pesquisa.

Também entram neste possível aumento de imposto, os setores automotivo, de informática, o agronegócio e a indústria farmacêutica. Os empresários afirmam que possíveis aumentos de imposto terão reflexo nos preços pagos pelos consumidores.

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Escaparam do corte as reduções de impostos, que foram salvos pela Emenda Constitucional 109 os benefícios das seguintes áreas:

Micro e pequenas empresas (beneficiadas pelo Simples Nacional); Entidades sem fins lucrativos e de assistência social; Programas para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Zona Franca de Manaus; Desoneração da cesta básica; Programas de concessão de bolsas de estudo em cursos superiores (Prouni).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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