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Regras da aposentadoria por tempo de contribuição em 2023. O que mudou?

Regras da aposentadoria por tempo de contribuição em 2023. O que mudou?

17/04/2023 às 17h59 Atualizada em 17/04/2023 às 20h59
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Freepik / logo previdência social / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / logo previdência social / editado por Jornal Contábil

Os requisitos para algumas regras da aposentadoria por tempo de contribuição sofreram  alterações em 2023. Isso porque, após a Reforma da Previdência de 2019, foram implementadas regras de transição que têm os requisitos alterados a cada ano.

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Em 2023, duas modalidades da aposentadoria da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, tiveram seus requisitos alterados. quer saber quais foram? Acompanhe a leitura.

Leia também: Quais As Regras Para A Aposentadoria Da Dona De Casa?

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais conhecidas do INSS.

Em 2019, com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi uma das que mais sofreu alterações em suas regras. Com as novas regras, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá alcançar também o requisito da idade.

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Antes de novembro de 2019, além da carência de 180 meses, o trabalhador precisava ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, e 30, a trabalhadora. Se você tiver completado os requisitos até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.

Assim, quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da sua aposentadoria. Além de novos requisitos, a Reforma da Previdência também trouxe algumas regras de transição para pessoas que estavam perto de se aposentar em novembro de 2019.

Sendo elas:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do Pedágio 100%.

Mudanças nas regras em 2023

Em 2023, duas das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição terão os seus requisitos alterados.

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Leia também: INSS: o que mudou para a mulher se aposentar em 2023?

Regra de Pontos

Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS. Essa é uma regra para favorecer, principalmente, as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo e, portanto, já possuem um tempo considerável de tempo de serviço.

Com esse sistema de pontos, essa aposentadoria tem uma das regras que mais alcança os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, sendo este o caso de vários segurados do INSS.

Isso porque uma das maiores vantagens dessa aposentadoria é a não aplicação do fator previdenciário. Já que a utilização dessa fórmula no cálculo da sua aposentadoria, poderia reduzir bastante o valor do seu benefício.

Outra vantagem desse benefício é que a cada ano os pontos são dobrados no cálculo da aposentadoria, somando-se a idade com o tempo de contribuição. Assim, em 2023, há o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, veja:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Com isso, para conseguir a aposentadoria com o valor integral, o segurado precisa ter, juntamente com a soma de sua idade, o total de 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens.

Já o valor da aposentadoria seguirá a regra de cálculo trazida pela Reforma:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Regra da idade mínima progressiva

Por essa regra, em 2023, as mulheres podem se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra de cálculo a seguir:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

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