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Regras da previdência para quem vai se aposentar em 2021

Regras da previdência para quem vai se aposentar em 2021

09/10/2020 às 08h58 Atualizada em 09/10/2020 às 11h58
Por: Ricardo
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Se você pretende solicitar sua aposentadoria no ano que vem você precisa ficar bem atento as novas regras da previdência social.

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Muito provavelmente sua aposentadoria será concedida pelas regras de transição e é justamente dessas regras que vamos abordar aqui.

Contudo é preciso que saiba que, se você já tinha direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019, você ainda tem direito de se aposentar pelas regras antes da reforma da previdência, o chamado direito adquirido.

As regras antes da reforma trazem benefícios com valor melhor para a sua aposentadoria e se você está nessa situação sem saber qual regra de transição escolher ou ainda as novas regras, o recomendado é que você faça um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário você vai conseguir verificar qual é a melhor regra e condição para o seu benefício.

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Então fique ciente de que, solicitar sua aposentadoria tendo dúvidas sobre qual a melhor condição não é o recomendado.

Mas agora, vamos direto ao assunto principal deste conteúdo, falar sobre a aposentadoria para o trabalhador que vai conquistar em 2021 o direito de se aposentar.

Regras para a aposentadoria

Como dito anteriormente, na maioria dos casos o cidadão que adquirir direito a aposentadoria em 2021 deve cair em alguma regra de transição.

Exatamente por isso vamos informar sobre as principais regras de transição para ajudar você a entender as opções existentes na hora de pedir a aposentadoria.

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Chega de enrolação e vamos conhecer as regras

Regras para a Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Regras para a Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o o valor da sua aposentadoria!

Qual o valor da aposentadoria para o ano que vem?

O salário do benefício e a própria renda mensal inicial foram alteradas em decorrência das mudanças trazidas pela reforma, entre outras palavras, o resultado final da aposentadoria.

Entenda

Com a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde o período de julho de 1994 até o último antes da solicitação do benefício.

Logo, para se chegar ao valor exato será necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Porém a renda mensal inicia varia conforme cada tipo de regra, entenda à seguir cada caso:

Regra Geral

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Então, com exceção dos casos abaixo, a renda mensal inicial segue a regra geral.

Pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem). 
  • pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.  

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Mulheres:  devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Exemplo: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.

Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição. 

Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.

Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Pedágio de 100%

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%  é necessário:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo exigido;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma. 

Exemplo: Se faltavam dois anos para Cláudia se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda. 

Exemplo: Se faltava 1 ano para Carlos se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.

OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Já sabe em qual regra você se encaixa?

Reforçamos que o Planejamento te ajuda a garantir todos os seus benefícios da nora da aposentadoria, portanto, não se aposente com dúvidas, faça o planejamento e garanta que o seu benefício será garantido pelo valor correto!

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Com informações Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária e Carbonera e Tomazini Advogados adaptado e editado por Jornal Contábil

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