A Previdência Social publicou a
Resolução INSS 640/2018 alterando as regras que dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social. De acordo com a nova resolução, que alterou a
Resolução INSS 185/2012, o INSS poderá consignar um percentual, limitado a 30% do valor do benefício, de acordo com a renda mensal e a idade do beneficiário, conforme tabela abaixo:
A Resolução INSS 640/2018 que estabeleceu as novas regras tem validade a partir de 04.04.2018.