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Regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas são prorrogadas

Regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas são prorrogadas

18/06/2021 às 17h57 Atualizada em 18/06/2021 às 20h57
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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Continua valendo até o final deste ano, as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos que forem cancelados durante a pandemia de Covid-19.

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A medida está prevista pela Lei 14.174, de 2021, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 18. Ela decorre da Medida Provisória 1.024/2020, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio.

Continue conosco e veja quais são as orientações para passageiros e empresas. 

Entenda as regras 

Segundo a lei, as passagens adquiridas pelos consumidores no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, poderão ser reembolsadas em até 12 meses em caso de cancelamento dos voos.

Diante disso, o valor do reembolso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mas atenção passageiro: isso vale independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ser dinheiro, crédito, pontos ou milhas, por exemplo.

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Então, fique atento para qualquer tipo de restrição com relação à forma de pagamento.

Desisti do voo, tenho direitos?

O caso dos passageiros que desistiram dos voos também está previsto pela medida. Assim, é possível  usar o crédito do valor pago sem quaisquer penalidades a ser utilizado no prazo de 18 meses de seu recebimento.

Mas se desejar obter o reembolso, o passageiro poderá arcar com penalidades que possam estar previstas em contrato.

Essas opções também valem para o mesmo período que mencionamos acima. A lei prevê ainda que as empresas auxiliem os passageiros nos casos em que forem cancelados os voos.

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Sendo assim, as companhias devem prestar assistência material, como lanches, telefonemas e até mesmo hospedagem, se for necessário. 

Essas regras já estavam em vigor desde 31 de dezembro de 2020, mediante à Medida Provisória que mencionamos acima.

Com a sanção da lei, esta é a segunda medida que estabelece regras para serem observadas visando o reembolso de passagens. A primeira se trata da Lei 14.034/20, que garantiu medidas semelhantes no ano de 2020.

Reclamações

Com a incerteza trazida pela pandemia, muitas pessoas têm optado por adiar viagens, seja de passeio ou à trabalho. Assim, o preço das passagens aéreas diminuiu neste ano.

A queda é de 34,58% na comparação com 2020, diante disso, passagens que antes custavam o valor médio de R$ 922 passou para R$ 603. Os dados são do portal de busca de viagens Kayak.

Mas apesar dessa queda, muitas pessoas ainda estão com receio de aproveitar os preços mais baixos. Além disso, segundo informações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre janeiro e abril foram registradas cerca de 9 mil reclamações de passageiros.

Elas estão relacionadas principalmente com o descumprimento das regras estabelecidas para os casos de cancelamento de voos, como por exemplo, o não pagamento de indenização ao consumidor, além da falta de comunicação por parte das empresas e até mesmo cobranças abusivas.

Nestes casos, a orientação é buscar seus direitos que estão resguardados por lei, mas caso as empresas se neguem à cumprir as determinações, busque apoio dos programas de proteção e defesa do consumidor.

Por Samara Arruda

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