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Regras de Transição do INSS sofrem mudanças para 2021

Regras de Transição do INSS sofrem mudanças para 2021

17/12/2020 às 10h52 Atualizada em 17/12/2020 às 13h52
Por: Ricardo
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Sempre que ocorre uma reforma da previdência, em conjunto deverá haver regras de transição para que o segurado que já contribuía para o INSS e já está perto de se aposentar não seja prejudicado pelas novas regras.

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Essas regras de transição são obrigatórias para dar segurança jurídica ao contribuinte que já vinha realizando um planejamento de aposentadoria programa e que não sejam penalizados com novas condições para se aposentar impostas pela Reforma da Previdência.

Por isso, com a finalidade de se buscar um equilíbrio entre as leis antigas e as novas leis, as regras de transição visam estabelecer transição gradual do regime antigo para o novo para pessoas que estejam mais perto de se aposentar.

Regras de transição

Atualmente o segurado do INSS conta com seis regras de transição para ser aplicada no momento de solicitar seu benefício, sendo elas:

  • sistema de pontos;
  • por tempo de contribuição e idade;
  • por idade;
  • aposentadoria especial;
  • pedágio 50%;
  • pedágio 100%.

Para conhecer mais profundamente cada uma delas basta clicar aqui.

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Alterações nas regras para 2021

Sistema de Pontos

Nessa regra soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, chegando a quantidade de pontos.

Requisitos para 2021:

Mulher

- 30 anos de contribuição;

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- 88 pontos.

Homem

- 35 anos de contribuição;

- 98 pontos.

Tempo de Contribuição e Idade

Nessa regra de transição é necessário preencher um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima.

Requisitos para 2021:

Mulher

- 57 anos de idade;

- 30 anos de contribuição.

Homem

- 62 anos de idade;

- 35 anos de contribuição.

Regra da Idade

Essa regra é mais benéfica para os que tem uma idade mais avançada e pouco tempo de contribuição.

Requisitos para 2021:

Mulher

- 61 anos de idade;

- 15 anos de contribuição.

Homem

- 65 anos de idade;

- 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Essa regra somente é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Os requisitos permanecem os mesmos:

Mulher

- 28 anos de contribuição + 50% do tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição.

Homem

- 33 anos de contribuição + 50% do tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição.

Atenção! Para essa regra de transição é exigido a incidência do fator previdenciário, o que pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadora. Logo, recomenda-se que os segurados optem por essa regra de transição em 2021, para que contribuam por mais dois meses além do que já era necessário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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