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Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte

Regras e documentos obrigatórios para pedir Pensão por Morte

27/02/2021 às 09h47 Atualizada em 27/02/2021 às 12h47
Por: Ricardo
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Após o falecimento de um familiar, você que é dependente da pessoa falecida pode ter direito à pensão por morte do INSS.

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O pedido desse benefício pode ser feito direto no INSS pelos próprios dependentes, mas é comum ser negado por falta de documentos.

Agora, leia este artigo com bastante cuidado e descubra quais são os documentos essenciais para o seu pedido de pensão por morte.

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais ou era aposentada.

De forma resumida, os dependentes são:

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  • o cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  • os pais;
  • o irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

No caso dos pais e irmãos, é obrigatória a comprovação de dependência financeira da pessoa falecida.

Lembrando que se tiver algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes.

Exemplo: se tiver cônjuge dependente, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

Regras básicas para ter direito à pensão por morte

É provável que você já tenha verificado quais são as regras para ter direito à pensão por morte do INSS. Vou deixar um resumo para você sobre essas 3 regras básicas:

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  1. comprovar o óbito do segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
  2. comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  3. demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação de familiar e, se necessário, de dependência econômica).

Veja aqui todas as regras!

Quais são os documentos essenciais para pedir a pensão por morte?

Você pode fazer o pedido diretamente no INSS, mas é preciso ficar atento aos documentos básicos que são pedidos pela Previdência.

Se faltar algum documento ou estiver riscado, rasurado ou rasgado, pode ser que o seu pedido seja negado pelo INSS.

Nesse caso, se você tiver o seu pedido negado, vai precisar entrar com recurso no INSS ou ação na Justiça e o benefício pode demorar ainda mais para ser liberado.

Comentei acima sobre as 3 regras básicas para pedir a pensão por morte, que são:

  1. óbito do segurado ou morte presumida;
  2. qualidade de segurado do falecido no momento da morte;
  3. qualidade de dependente da pessoa falecida.

De início, você deve juntar o seu documento de identificação e o da pessoa falecida. Pode ser um destes documentos:

  • Carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Identificação de entidades de classe (OAB, CRM, CRC e outros).

Se esses documentos não tiverem o número do CPF, você pode juntar o cartão do CPF ou o comprovante emitido no site da Receita Federal.

Depois, você precisa dos documentos que são essenciais para comprovar os requisitos. Veja agora os detalhes de cada um:

  • óbito do segurado ou morte presumida

A certidão de óbito é o documento mais prático para comprovar o óbito da pessoa, porque é um documento oficial e nela terá informações como a data e a causa da morte.

Em alguns casos, é possível inserir informações na certidão, como: cônjuge ou companheiro (a), filhos e outras.

A certidão de óbito é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento da pessoa.

No entanto, se for morte presumida, é preciso ter uma decisão da Justiça comprovando essa morte.

Em geral, isso acontece por desaparecimento da pessoa por muitos anos. Assim, a família precisa entrar com ação judicial para reconhecer a morte presumida.

  • qualidade de segurado do falecido no momento da morte

É preciso comprovar que a pessoa falecida era segurada do INSS, ou recebia benefícios da Previdência, como auxílio-doença ou aposentadoria.

A qualidade de segurado da Previdência é confirmada a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.

Se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.

Veja os documentos que podem ser usados para comprovar:

  • carteira de trabalho (CTPS),
  • extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês ou guias de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos);
  • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
  • comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continua como segurado por algum tempo, é o chamado período de graça.

No período de graça, o segurado não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.

  • qualidade de dependente da pessoa falecida

Os documentos podem ser diferentes de acordo com a categoria dos dependentes.

Categoria 1

O cônjuge ou o (a) companheiro (a), filho (a), enteado ou menor tutelado, não precisam comprovar a dependência econômica.

No entanto, precisam comprovar o seu grau de parentesco:

  • filhos: certidão de nascimento ou documento de identificação que tenha o nome da pessoa falecida; ou sentença judicial;
  • cônjuges ou companheiro (a): certidão de casamento ou de união estável.

No caso da união estável, é possível que não tenha sido registrada, assim, você pode apresentar:

  • fotos do casal, incluindo em eventos;
  • informação de relacionamento ou publicações nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras;
  • conta conjunta em bancos;
  • certidão de nascimento do filho em comum (se tiver);
  • declaração de Imposto de Renda do falecido, em que conste o seu nome como dependente ou vice-versa;
  • depoimento de testemunhas (também precisa ter outros documentos);
  • outros documentos que possam provar a relação do casal.

Categorias 2 e 3

Nessas categorias, estão os pais e os irmãos da pessoa falecida.

Além de provar a relação familiar, precisam demonstrar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.

Veja alguns documentos que podem ser usados para comprovar a dependência econômica:

  • comprovantes de endereço demonstrando que moravam na mesma casa;
  • declaração de Imposto de Renda do falecido, em que conste o seu nome como dependente;
  • declaração especial feita em Cartório, em uma escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • apólice de seguro que consta o segurado como contratante do seguro e o seu nome como beneficiário;
  • informações no testamento;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associações ou clubes em que conta o seu nome como dependente do segurado;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que conste o segurado como seu responsável;
  • outros documentos que possam provar a relação de dependência econômica.

Quanto mais documento você tiver, será mais fácil para provar que existe a sua dependência financeira com a pessoa que faleceu.

Conclusão sobre o que conversamos

A pensão por morte é um benefício do INSS que é pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela contribuísse para o INSS ou fosse aposentada.

Nesse caso, os dependentes podem ser os filhos, marido ou mulher, além dos pais e irmãos, desde que dependam da pessoa falecida para sobreviver.

Após fazer o pedido, se você sabe que cumpre todos os requisitos, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão.

Contudo, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure um advogado para ter orientações e, se possível, iniciar uma ação judicial.

Conteúdo original Mota Advogados Associados Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.

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