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Regras para aderir redução de salário e suspensão de contrato

Regras para aderir redução de salário e suspensão de contrato

05/05/2021 às 22h01 Atualizada em 06/05/2021 às 01h01
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A redução de salário e suspensão de contrato está autorizado pelo governo, agora, as empresas poderão aderir ao programa e negociar com seus funcionários.

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 (BEm) permiti que as empresas possam reduzir salários e jornadas dos funcionários ou suspender contratos de trabalho temporariamente.

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Sendo que o governo participa da recomposição da renda do trabalhador, na suspensão de contrato e também da redução de salário e jornada.

As novas regras garantem que as empresas possam reduzir a jornada e o salário dos funcionários da seguinte forma: 25%, 50% ou 70%.

Na suspensão de contrato de trabalho, a empresa não pagará o salário ao funcionário temporariamente.

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Isso porque, o governo pagará um benefício calculado com base no valor do que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Terminando o prazo de suspensão, o funcionário volta para a empresa para trabalhar, com salário integral.

Pagamento do trabalhador

Para quem tiver a jornada e o salário reduzidos, receberá uma parte do salário pago pela empresa e a outra parte paga pelo governo, no entanto, o valor será menor que o trabalhador geralmente recebe.

O governo depositará diretamente na conta do trabalhador o valor que cabe ao Executivo pagar. Neste caso, a empresa não participa da transação. O primeiro pagamento acontecerá 30 dias após a celebração do acordo.

Os contratos de trabalho suspensos vai possibilitar que as empresas deixem de pagar o salário do trabalhador temporariamente. Sendo válido até o período da adesão ao programa.

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A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais.

Cabendo ao governo pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.

Já as empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões, vão poder recorrer à suspensão de contrato, no entanto, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.

Será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador o benefício, sem passar pela empresa.O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.

Negociação de acordo

O acordo individual é independente da faixa salarial, neste caso, as reduções podem ser feitas, todas, de até 25% do salário.

Em relação ao acordo para redução de jornada e salário deve ser feito por negociação individual para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem precisar de apoio de sindicatos.

Para as pessoas que recebem R$ 12,867,15 ou mais, a nova lei autoriza o acordo individual. Para quem recebe entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita por acordo coletivo.

No caso da suspensão de contrato de trabalho, empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.

As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias).

Pode acontecer do governo estender o prazo, como aconteceu em 2020, quando o programa só foi encerrado em dezembro, através de novos decretos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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