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Regras para receber o auxílio-doença sendo MEI

Regras para receber o auxílio-doença sendo MEI

26/11/2020 às 14h49 Atualizada em 26/11/2020 às 17h49
Por: Ricardo
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Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade auxílio-doença, dentre outros.

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Agora imagina você trabalhando sozinho onde você acaba se deparando com alguma enfermidade que lhe impossibilitará de trabalhar por um determinado período, já imaginou como seria difícil garantir o seu susto?

O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.

Hoje vamos abordar o direito ao auxílio-doença para o Microempreendedor Individual, como funciona o benefício, suas regras e como solicitar, se você quer saber tudo sobre esse direito do MEI, continue acompanhando!

auxilio doença

O que é o Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

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Requisitos

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Porém, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:

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  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.

Como pedir auxílio-doença pela internet

  1. Acesse Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Agendar Perícia” – Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login;
  3. Clique em “Perícia Inicial”;
  4. E depois em “Selecionar”;
  5. Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
  6. Clique em “Continuar”;
  7. Preencha as informações solicitadas;
  8. Clique em “Avançar”;
  9. Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
  10. Selecione o documento que você quer anexar (seu atestado médico);
  11. Clique em “Abrir” e depois em “Enviar”;
  12. Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante”;
  13. Salve em seu computador ou celular. Pronto!

Você também encontra o passo a passo no site do INSS.

É muito importante dizer que o atestado médico deve:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Possuir as informações sobre a doença ou CID (Código de Identificação da Doença);
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário.

Perícia Médica 

A perícia médica é o primeiro passo para se ter acesso a este benefício previdenciário. Ao agendar a perícia junto ao INSS, é importante que o MEI compareça portando os seguintes documentos: 

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Aqueles podem ser: atestados, relatórios, entre outros exames clínicos.

É importante frisar que a perícia médica só poderá ser remarcada apenas uma vez. Caso o MEI não compareça na data agendada e não remarque ou cancele a consulta, ele não pode mais requerer a perícia pelos próximos 30 dias.

Quando posso requisitar o auxílio doença?

O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.

Além do pedido através do Meu INSS o MEI também pode solicitar o benefício em qualquer agencia do INSS, devendo no entanto apresentar todos os comprovantes de pagamento do DAS-MEI, como um mínimo de 12 contribuições pagas a partir do primeiro pagamento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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