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Remuneração do trabalhador: Veja os descontos que podem ser realizados

Remuneração do trabalhador: Veja os descontos que podem ser realizados

12/03/2021 às 08h50 Atualizada em 12/03/2021 às 11h50
Por: Wesley Carrijo
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Ao receber sua folha de pagamento, o trabalhador pode ficar em dúvida se os descontos feitos pelo empregador possuem legalidade.

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Sabendo que esta é a dúvida de grande número de colaboradores, reunimos neste artigo os descontos que estão previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), relacionados com encargos legais, além da importância de conhecer um pouco sobre a legislação, a fim de garantir seus direitos. 

Por isso, é importante analisar o artigo 462 da CLT, que diz: 

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

No caso dos adiantamentos, conforme ressalta a lei, é importante ressaltar que deve existir expressa concordância entre empregado e empregador. 

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Descontos  

Conheça os principais descontos permitidos por lei, mas que também garantem benefícios ao trabalhador: 

Imposto de renda: esse desconto é realizado sobre o valor do salário, após subtrair o INSS e o valor para cada número de dependentes legais.

Seu recolhimento também é mensal de acordo com a alíquota do imposto de renda definido pela Receita Federal anualmente;

INSS: o desconto para o Instituto Nacional do Seguro Social varia de acordo com a remuneração do colaborador, sendo descontado mensalmente.

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Tem como objetivo garantir benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio-doença ao profissional; 

Vale-transporte: é oferecido pelo empregador, mas seu custo é dividido entre o empregador e o empregado, chegando a 6% do salário bruto.

Mas se o colaborador não quiser receber o vale, não poderá haver descontos; 

FGTS

Convênios: podem ser realizados descontos de convênios com outras empresas, como por exemplo, academias de ginástica, farmácias, instituições que oferecem cursos, etc.

Mas é preciso que haja a autorização do trabalhador e os descontos não podem ultrapassar 35% do salário liquido. 

Contribuição sindical: a reforma trabalhista tornou a contribuição opcional mas, anteriormente, um dia de trabalho era descontado em folha de pagamento e repassado para o sindicato que representa a categoria. 

Atrasos e faltas: a legislação também autoriza que sejam feitos os descontos referentes à faltas não justificadas ou atrasos que sejam superiores a 10 minutos, visto que por lei a tolerância de atraso é entre 5 a 10 minutos por dia.

Também são permitidos descontos de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, entidade cultural e outros, desde que o empregado autorize. 

Descontos indevidos 

Para evitar que sejam descontados valores indevidos, é necessário que o funcionário verifique mensalmente sua folha de pagamentos.

Vale ressaltar que se forem realizados descontos de forma incorreta, é possível que a empresa seja multada e deverá indenizar o trabalhador. 

Cálculos errados 

Os erros no cálculo de descontos da folha de pagamento são os mais comuns.

Então, devido às inúmeras particularidades e mudanças da legislação trabalhista, é essencial que os profissionais de RH conheçam as obrigatoriedades desse setor. 

Desta forma, é preciso estar atento às possíveis alterações tributárias como de INSS, FGTS, contribuição sindical e etc., além de conhecer os impostos e suas variações, sendo este o primeiro passo para evitar os erros no cálculo de folha de pagamento. 

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Por Samara Arruda 

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