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e-CAC: restituição do empregador doméstico já está liberada

e-CAC: restituição do empregador doméstico já está liberada

27/05/2021 às 16h20 Atualizada em 27/05/2021 às 19h20
Por: Samara Arruda
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Os cidadãos já podem fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).

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Para informar que o sistema foi atualizado e liberado para receber os pedidos, a Receita Federal pulicou o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, no Diário Oficial na edição da última quarta-feira, 26. 

A possibilidade de fazer o pedido de restituição do empregador doméstico através do e-CAC a partir deste mês, havia sido noticiada no dia 14.

De lá pra cá, foram feitas as devidas mudanças no sistema para oferecer o serviço que está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido. 

Se você quer saber como pedir a restituição, continue conosco e veja como fazer. 

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Como funciona?

A restituição se trata da devolução dos valores pagos à Receita Federal, além de quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pelo órgão.

Dentre os tributos que podem ser devolvidos estão os seguintes:

  • Para o trabalhador: imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição previdenciária, 
  • Para o empregador: contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho;

Como pedir?

Antes de fazer a solicitação, é importante que você verifique se de fato possui valores a serem restituídos. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá verificar os pagamentos feitos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Receita Federal.

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Assim, faça o pedido de restituição acessado o e-CAC, na opção “Restituição e compensação”. Assim, siga os seguintes passos:

  • Clique em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”,
  • Informe todos os dados solicitados;
  • Lembre-se de registrar suas informações bancárias para recebimento de restituição. 

Não se esqueça de registrar o número do processo para acompanhar o pedido através do próprio portal. Para auxiliar o interessado, a Receita Federal disponibilizou ainda informações sobre o significado de cada situação do processo de restituição. Veja quais são elas:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado

Pagamento 

Quando o pedido for deferido, será liberado o pagamento. Além disso, se você tiver valores em aberto, o sistema informará que as pendências podem ser compensadas com os valores da restituição.

Nesse caso, depois que elas forem quitadas os valores que sobrarem ficam disponíveis para o contribuinte. 

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Por Samara Arruda

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