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Restituição do INSS: O que pode ser restituído?

Restituição do INSS: O que pode ser restituído?

27/04/2022 às 09h51 Atualizada em 27/04/2022 às 12h51
Por: Esther Vasconcelos
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Quando você recupera os valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS, isso é chamado de restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias.

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E existem alguns motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS e obter a restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição. E é sobre isso que vamos falar agora!

Quando a restituição acontece?

A restituição pode acontecer em 3 hipóteses:

I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;

II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou

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III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Como solicitar a restituição?

Essa solicitação pode ser feita sem sair de casa, por meio de pedido administrativo pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituição do site oficial da Receita Federal.

  • Entre no portal e-CAC através do "código de acesso" ou pela "conta Gov.br"
  • Busque pela opção “Restituição e compensação”
  • Selecione a opção “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”
  • Informe todos os dados que forem pedidos
  • Registre as suas informações bancárias para receber a sua restituição. 

Após isso, o solicitante vai receber o número do processo que poderá ser utilizado para acompanhar o pedido através do próprio portal e-CAC. 

O trabalhador ou segurado que constatar haver pagamento indevido terá a restituição de valores dos últimos 5 anos contados do requerimento.

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Resultados do processo de solicitação

  • Em revisão: Solicitação está sendo analisada;
  • Deferido total: Pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: Parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: Valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita Federal;
  • Restituído parcialmente: Parte do valor foi utilizado, mas há saldo;
  • Cancelado: Solicitação cancelada pelo solicitante, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: Solicitação negada.

Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.

Objetos de restituição

  • contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
  • salário-família não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

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