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Restituição do Simples Nacional: Saiba o que é e como solicitar

Restituição do Simples Nacional: Saiba o que é e como solicitar

20/11/2020 às 09h47 Atualizada em 20/11/2020 às 12h47
Por: Esther Vasconcelos
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PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI são os impostos que podem ter os valores pagos erroneamente reembolsados por meio da restituição do Simples Nacional. Feita via internet, esse processo é respaldado por lei e permitido a MEIs, MEs e EPPs participantes desse regime tributário.

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A restituição do Simples Nacional é um processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente

Esse pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado.

Ainda que o Simples Nacional seja um regime tributário criado para facilitar a rotina e a gestão de micro e pequenas empresas, além dos MEIs, não é raro que situações como essas aconteçam, concorda?

A boa notícia é que, se a sua empresa passar por essa situação, os valores são devolvidos pela Receita Federal, desde que a solicitação seja feita.

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Confira, neste artigo, o passo a passo para requisitar a restituição do Simples Nacional, quais impostos podem ser ressarcidos, o que acontece quando a sua empresa tem débitos e muitas outras informações.

O que é a restituição do Simples Nacional?

A restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pertinentes a esse regime tributário que, por algum motivo, foram pagos indevidamente.

Dentro do conceito de ‘indevidamente’ entende-se, por exemplo, valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.

Desde o segundo semestre de 2017, o pedido de restituição do Simples Nacional se tornou bastante fácil de ser realizado, passando a ser feito eletronicamente via internet.

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Além disso, essa solicitação de ressarcimento de tributos pagos a mais é um direito do contribuinte resguardado pela Lei Complementar 123/96.

Quais impostos eu posso recuperar?

Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para facilitar a gestão e o recolhimento de impostos das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

Dentro desse limite, entram as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).

Não deixe de ler “O Novo Simples Nacional foi aprovado! Veja o que muda para sua empresa!

Os impostos cobrados nesse regime tributário são recolhidos por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, porém, os valores não são fixos.

Para chegar à quantia que deve ser paga, são considerados as notas fiscais emitidas dentro do mês de cálculo (período de apuração). 

Somado a isso, é preciso identificar também em qual anexo e faixa do Simples Nacional a empresa se encaixa.

Para isso, é possível consultar a Tabela do Simples Nacional e verificar a alíquota na qual o negócio está enquadrado.

Assim, considerando os impostos que são recolhido via DAS, é possível solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:

  • PIS, Programa de Integração Social;
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.

Aqui, vale ressaltar que a solicitação de reembolso do ICMS deve ser feita junto ao estado; e do ISS junto ao município, ainda que ambos façam parte da guia de pagamento do Simples Nacional.

Desse modo, esses dois tributos não entram no processo de restituição que explicaremos logo adiante.

Como saber se minha empresa paga impostos indevidos?

O primeiro passo para saber se a sua empresa paga impostos indevidos é verificando o seu extrato de recolhimento do Simples Nacional, o que pode ser feito no próprio site de geração da DAS

Em seguida, é indicado fazer a conferência dos documentos de entrada e de saída de valores do seu negócio, incluindo:

  • data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP, Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços;
  • ICMS ST, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária;
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Para não errar nessa conferência, nem deixar qualquer informação relevante passar despercebida, é bem interessante contar com a ajuda de um contador.

Entenda melhor neste artigo “Contador: O que faz? Qual sua importância para as empresas

A Receita Federal devolve o que eu paguei errado?

Sim, a Receita Federal devolve os valores referentes a impostos pagos a mais, desde que você faça a solicitação de restituição do Simples Nacional.

Dependendo do tributo alvo do ressarcimento, o valor tende a ser devolvido à empresa em um prazo que varia entre 30 e 60 dias.

Minha empresa vai ser fiscalizada?

Solicitar a restituição do Simples Nacional não é sinônimo de requisitar a presença de um fiscal da Receita Federal.

No entanto, é fundamental que fique claro que esse pedido de reembolso só pode ser feito se realmente houver valores a serem recuperados.

Dentro de um prazo de até 5 anos, a qualquer tempo, o Fisco pode requisitar documentos que comprovem a situação fiscal da sua empresa, incluindo essa solicitação de ressarcimento.

Por isso, antes de fazer o pedido, é bem importante verificar se ele é mesmo devido e guardar todos os documentos que comprovem o motivo da sua solicitação.

Como fazer a restituição do Simples Nacional?

Com tudo isso em mente, veja agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (pode ser feito também pelo e-CAC da RFB, em um processo semelhante)
  2. Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”
Imagem: Simples Nacional
Imagem: Simples Nacional
  1. Acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” 
Imagem: Simples Nacional
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Para prosseguir com o pedido de restituição do Simples Nacional é preciso ter um Certificado Digital, documento que vale como uma assinatura eletrônica da sua empresa.

Após, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.

Aqui, vale destacar que o período mínimo de restituição é de pagamentos realizados há, no mínimo, 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.

Caso haja valores a serem devolvidos dentro do tempo informado, o próprio aplicativo lhe dará essa informação.

Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?

Para cada DAS que tiver valores a serem restituídos, o contribuinte deve efetuar um pedido. Por isso, é importante ter em mãos:

  • número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso;
  • número do CNPJ, em especial se o pedido se referir a uma filial da empresa;
  • data de competência, de vencimento e de pagamento;
  • valor que foi pago indevidamente.

Por fim, é preciso informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, que são:

  • número do banco;
  • tipo de conta, ou seja, se é corrente ou poupança;
  • número da agência sem o dígito;
  • número da conta com o dígito.

Como acompanhar a situação do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional?

O acompanhamento do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional é feito pelo próprio aplicativo.

Ou seja, todo o processo é realizado on-line, incluindo o pedido e o pagamento, dispensando o comparecimento do contribuinte à Receita Federal.

Dessa forma, é possível receber um dos três pareceres:

  • Deferido total: indica que o seu pedido foi aprovado e que há direito à restituição, restando apenas aguardar a efetivação do pagamento na conta bancária informada;
  • Restituído: significa que o processo de restituição do Simples Nacional foi concluído e que o valor pago indevidamente já foi creditado na conta bancária do contribuinte;
  • Cancelado: quer dizer que, por algum motivo, o pedido de ressarcimento foi cancelado. Podendo ser a pedido do próprio contribuinte ou da Receita Federal.

O que acontece caso a empresa tenha débitos fiscais?

Se você solicitar a restituição do Simples Nacional, porém a sua empresa, além do valor a receber, tiver débitos a serem pagos, a Receita Federal abaterá essa quantia antes de lhe efetuar o pagamento.

Esse trâmite ajuda a diminuir os juros gerados pelo atraso no pagamento dos tributos e, dependendo do montante a ser reembolsado, ainda pode resultar em um valor extra para a sua empresa naquele mês.

Recapitulando sobre a restituição do Simples Nacional 

Agora você sabe tudo sobre a restituição do Simples Nacional. Mas, para não deixar nada passar, vamos recapitular algumas as informações mais importantes.

1. Como restituir ICMS do Simples Nacional?

Ainda que faça parte do DAS do Simples Nacional e passível de restituição, o reembolso do valor do ICMS deve ser solicitado junto ao estado, atendendo às exigências e orientações de cada região.

O mesmo vale para o ISS, que deve ter o ressarcimento solicitado junto ao município no qual sua empresa está cadastrada.

2. Quem tem direito a restituição do Simples Nacional?

Tem direito à restituição do Simples Nacional as empresas participantes desse regime tributário que, por algum motivo, pagaram a mais ou erroneamente os seus impostos.

3. Como solicitar restituição do MEI?

A solicitação da restituição do MEI é feita da mesma forma das outras empresas, ou seja, via aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

4. Como cancelar pedido de restituição Simples Nacional?

O pedido de cancelamento da restituição do Simples Nacional é a única etapa que não pode ser feita virtualmente.

Caso seja necessário cancelar a solicitação, o contribuinte precisa comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

5. Como funciona a compensação do Simples Nacional?

A compensação do valor a ser restituído do Simples Nacional é feita diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte. Salientando que essa deve estar vinculada ao CNPJ da empresa.

Com tantos impostos a serem pagos, é bem interessante saber que há a possibilidade de restituir aqueles que formam quitados erroneamente, concorda?

Para não haver erros na gestão fiscal da sua empresa e facilitar a sua rotina, deixe esse e outros processos relacionados nas mãos de experts no assunto.

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