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Restituição imposto: Exclusão ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins

Restituição imposto: Exclusão ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins

19/12/2018 às 09h32 Atualizada em 19/12/2018 às 11h32
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Sabemos que o empresário não possui um caminho simples a ser percorrido em nosso país visando o desenvolvimento de sua empresa e, podemos atribuir uma pequena parcela deste fato ao Fisco brasileiro, onde a carga tributária é extremamente elevada. Podemos afirmar que o Pis e a Cofins, em muitos casos, são impostos que pesam bastante no bolso do empreendedor.

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Contudo, em recente julgamento proferido pela ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706, podemos identificar uma grande vitória dos contribuintes, onde foi reconhecido a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins. Assim, no acórdão, foi decidido que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, devendo ser excluído para, somente posteriormente, ser calculado o Pis/Cofins devido. Dessa maneira, as empresas podem pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente pelo Fisco nos últimos 5 anos, bem como, diminuir sua carga tributária.

Vale destacar que do acórdão cabe apenas Embargos de Declaração, ou seja, a tese em si da inconstitucionalidade da cobrança do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins não sofrerá alterações. Espera-se que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingresse com recurso para pedir a modulação dos efeitos da decisão, onde, nada mais é do que não restituir os valores retroativos (últimos 5 anos). Assim, a PGFN argumenta que a elevada quantidade de ações requerendo a restituição e os altos valores envolvidos, causaria grande prejuízo ao Fisco. Portanto, na modulação dos efeitos, não há a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Porém, enquanto não há interposição de recurso tampouco julgamento da modulação dos efeitos da decisão, os empresários podem ingressar judicialmente requerendo a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo Fisco, inclusive a restituição dos últimos 5 anos.

Autores: Ronaldo Menegassa e Wellington Régis

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