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Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica

Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica

14/06/2017 às 08h42 Atualizada em 14/06/2017 às 11h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se: Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring” Via Guia tributário
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