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Revisão Aposentadoria 2019: Quais são os tipos de revisões existentes?

Revisão Aposentadoria 2019: Quais são os tipos de revisões existentes?

27/11/2019 às 09h11 Atualizada em 27/11/2019 às 12h11
Por: Vanessa Marques
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A Revisão da Aposentadoria é importante no Direito Previdenciário, um ramo complexo do Direito, e há regras que podem confundir qualquer cidadão, até mesmo os analistas do INSS podem cometer enganos, o que é bem comum de acontecer.

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Enquanto o INSS pode compreender que o cálculo tenha um resultado X, o advogado especialista em direito previdenciário pode compreender que o valor é maior que X, é nesse momento que há a necessidade de Revisão, e quem decidira com quem está a razão é o Poder Judiciário.

Saiba nesse artigo quais são os tipos de revisões existentes, qual o prazo máximo para fazer o pedido, e se quiser saber se o seu caso cabe o pedido de revisão, preencha a nossa página que entraremos em contato para te auxiliar.

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Nesse momento é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois o profissional previdenciário tem as ferramentas que são fundamentais para provar a jurisprudência da revisão, e assim mudar o valor do benefício para o de direito do aposentado.

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Quais são os tipos de revisões existentes?

As revisões ao longo do tempo são obtidas através de grandes teses, naturalmente nascem de interpretações errôneas da lei o qual foi aposentado o contribuinte, e esta ligado ao período de contribuição e aposentadoria, e com o a lei que estava vigente no momento, a seguir as principais.

IRSM - Os aposentados no período de março de 1994 a fevereiro de 1997, podem pedir a revisão, o motivo é que houve erro na transição para o Plano Real, o índice correto era de 39,67%, o fundamento para esse pedido está no art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94, (“Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67%).

ORTN – Os aposentados no período de Junho de 1977 e Outubro de 1988, podem pedir a revisão, o motivo é que na época os benefícios do INSS eram corrigidos pela ORTN, que era um título público, com cláusula de correção monetária, e foi utilizada como índice para acompanhar a inflação, e o erro estava que naquela época a era realizado pela média dos últimos 36 salários, e os cálculos de correção corrigiam apenas os 24 mais antigos, e os 12 últimos salários não recebia correção, como a inflação sofria grandes variações, o impacto é enorme para a aposentadoria.

Buraco Negro – Os aposentados no período de 05/10/1988 a 05/04/1991, podem pedir a revisão, pois não teve seu salário de contribuição dos últimos 12 meses corrigido no cálculo,
como mencionado nessa época a inflação era grande, e o impacto no cálculo era de quantias importantes.

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Buraco Verde – Os aposentados no período de 05/04/1991 e 01/03/1994, podem pedir a revisão, desde que o salário fosse acima do teto previdenciário da época, porque teve o seu cálculo realizado pelo valor do teto, ou seja, a diferença entre o salário real e o salário do teto estava desatualizada.

13º Salário – os aposentados no período de 01/01/1992 a 31/12/1996, podem pedir a revisão, pois, que nesse período o 13º salário era integrado ao cálculo do benefício, entrando na base de cálculo para a renda mensal inicial, o que não foi realizado na prática, o correto então seria que junto aos 36 meses apurados, fosse incorporado os salário de número 37,38 e 39, e a somatória fosse dividida por 36, o que aumenta com certeza o resultado.

Art. 29, II – Os beneficiários de benefícios por incapacidade no período de 17/04/2002 a 29/10/2009, pois nesse período o cálculo foi realizado com base de 100% dos salários de contribuição, o que contradiz a Lei nº 9.876/99, que concede o benefício com 80% dos maiores salários de contribuição.

Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional - Os aposentados que estão enquadrados na Regra de Transição da Emenda Constitucional nº20 de 16/12/1998, tem direito a revisão, desde que tenham feito a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, esses aposentados pagaram o pedágio na transição, na ocasião acumulou a idade mínima + pedágio + fator previdenciário, o que prejudicou o valor do benefício frente a regra antiga e da posterior, dessa forma deve ser refeito o cálculo excluindo o fator previdenciário.

Revisão da melhor DIB – Os aposentados que mesmo após atingir os requisitos para o pedido continuam a contribuir, podem exercer o seu direito de escolher a melhor regra e a melhor data para os cálculos.

Há também situações onde não necessariamente se enquadra em algum dos itens citados anteriormente, mas houve algum erro de cálculo, ou algum período não foi contabilizado corretamente, em qualquer outro período ou situação que não as descritas, gerando assim prejuízo ao aposentado, e nesses casos também é possível o pedido de revisão.

Quanto tempo para fazer o pedido? O grande problema está no seguinte ponto, o pedido de revisão pode ser realizado até 10 anos depois da concessão do benefício.

Fonte: Montenegro Morales Advocacia

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