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Revisão da lei geral das MPEs se aprovada irá dobrar o prazo do REFIS

Revisão da lei geral das MPEs se aprovada irá dobrar o prazo do REFIS

27/06/2016 às 11h32
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O Senado deve votar a revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) esta semana. Além de elevar o limite de enquadramento do Simples Nacional, o projeto dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses com efeito imediato. A expectativa é que o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente interino, Michel Temer, sem vetos. “O Refis de 120 meses entrará em vigor assim que a lei for sancionada. Para as micro e pequenas empresas, que são o sustentáculo social do país, isso é muito positivo”, avalia o diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon. As demais mudanças terão efeito somente em julho de 2017. Entre elas, está o aumento do enquadramento do Simples Nacional, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões com a revisão da lei. A ampliação do teto de arrecadação dos Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 72 mil por ano, e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, também constam no projeto. O projeto ainda prevê mecanismos para amenizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária. “No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o país se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti, que acredita que na aprovação do texto e na sanção sem vetos. Para Pietrobon, que também representa a Fenacon na Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, a Lei Geral das MPEs precisa ser reavaliada com mais frequência. “Passamos agora por uma fase tributária difícil, mas ano que vem vamos buscar mais melhorias. Essa é uma lei viva que precisa ser analisada, no mínimo, a cada dois anos”, ressalta o diretor. Matéria: Fenacon
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