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Revisão da pensão alimentícia, veja quando é possível solicitar

Revisão da pensão alimentícia, veja quando é possível solicitar

27/04/2021 às 09h17 Atualizada em 27/04/2021 às 12h17
Por: Ricardo
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Sempre que ocorre uma mudança na situação financeira tanto de quem recebe a pensão alimentícia bem como de quem paga é possível pedir a revisão dos valores pagos, tanto para reduzir, aumentar ou ainda para retirar a pensão total. O fato ocorre através de binômio necessidade-possibilidade.

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Quando se é definido o valor da pensão alimentícia, tenta-se sempre alcançar os valores que sejam suficientes para o sustento do filho, bem como os valores que sejam conforme a renda do alimentante (quem paga) de forma que o mesmo mantenha ainda um padrão de vida similar.

Quando ocorre a determinação dos valores da pensão e que em algum momento a situação mude, como, por exemplo, caso o filho necessite de cuidados médicos especiais, ou ainda que o pai ou responsável pelo pagamento da pensão perca o emprego ou que vá para um novo emprego com salário menor em tese é injusto que a pensão seja paga com o valor fixado inicialmente.

Fonte: Google
Fonte: Google

Revisão dos valores

Quando ocorre fatos que mudem a situação de algum dos lados, a legislação possibilita que os interessados possam solicitar ao juiz a mudança dos valores, tanto para aumentar, diminuir ou ainda para retirá-la por completo.

Conforme o que diz o artigo 1.699 do Código Civil de 2002, o Art. 1699 diz que se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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Também é preciso analisar o artigo 15 da Lei de alimentos que diz que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Conforme o artigo 15 a decisão que fixou os valores pode ser revista a qualquer momento e que a mesma não é definitiva como ocorre na maioria das decisões judiciais. Além disso, resguarda o direito à revisão o Código de Processo Civil que em seu Art. 505 diz que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I — Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

Resumidamente, como a pensão alimentícia se trata de uma relação jurídica com parcelas contínuas, aplica-se o disposto no artigo do CPC, podendo então uma das partes solicitar a revisão de valores, mesmo após o prazo estipulado para recurso, desde que ocorra na mudança do estado financeiro ou de necessidade de um dos lados.

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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Natalia Blasi Bonetti - Advogada em Chapecó-SC Telefone: 49999488310

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