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Revisão da Vida Toda do INSS e os cuidados para pedir a mudança no valor

Revisão da Vida Toda do INSS e os cuidados para pedir a mudança no valor

29/06/2021 às 22h28 Atualizada em 30/06/2021 às 01h28
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir sua constitucionalidade para aumentar o valor da aposentadoria.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Existe um número elevado de pessoas que estão desejando entrar com processos para ter o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, embora não haja garantia de aprovação da Corte a favor dos aposentados.

A votação entre os 11 ministros estava em quatro a três, ou seja, contra os aposentados. Sendo que a decisão ficou empatada, cinco votos contra cinco. Logo em seguida, a votação foi adiada, pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista.

O prazo para devolução do processo é de dez dias e após este período, os pedidos devem ser motivados e justificados. Ou poderá ocorrer o engavetamento.

O julgamento

O STF julga se os aposentados vão poder ter o direito de receber o retroativo relativo ao aumento concedido na aposentadoria, possibilitando a correção monetária e pagamento de juros deste valor.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, é favorável a decisão e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria, considerando 80% das maiores contribuições feitas pelos previdenciários antes de junho 1994, e considerando ainda os pagamentos realizados em outras moedas, antes da criação do Real.

Vai caber ao STF decretar a validade das decisões positivas e a existência de causas ganhas, onde houve a conquista dos aposentados em ter o direito da revisão.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda dá direito do aposentado de incluir os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício. Logo, todo o cidadão que começou a contribuir com a Previdência Social antes ao período de julho de 1994 e que se aposentou após 19 de novembro de 1999 pode se beneficiar.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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