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Revisão do artigo 29: Como consultar se tenho direito?

Revisão do artigo 29: Como consultar se tenho direito?

02/03/2022 às 10h28 Atualizada em 02/03/2022 às 13h28
Por: Esther Vasconcelos
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A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009.

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O pedido de revisão teve início pois durante vários anos esses benefícios foram calculados com a base de cálculo incorreta.

O cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determinava calcular apenas os 80% maiores salários.

Dessa forma os salários menores também eram incluídos no cálculo e com isso havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS.

Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?

Quem recebeu algum desses benefícios entre 17/04/2002 até 17/04/2009 terão direito a revisão:

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  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente

Porém a Justiça estabeleceu algumas prioridades de pagamento: 

  1. benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Atenção: em maio deste ano a previsão é de que seja pago a diferença aos segurados que possuíam benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012:

  • Cessados;
  • Com o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$ 6.000,01;
  • Com idade menor ou igual a 45 anos.

Caso o beneficiário se encaixe nessas regras ele receberá conforme o final do seu Número de Benefício (NB).

Como consultar se tenho direito?

O segurado poderá consultar por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”.

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  1. Informar o CPF e senha;
  2. Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
  3. Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
  4. Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.
  5. Caso não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.

Caso você tenha direito após a liberação do valor você terá 60 dias para fazer o saque, mas se você perder o prazo você poderá fazer uma solicitação através do 135 ou pelo app Meu INSS:

  • Acesse o MEU INSS e faça login;
  • Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Escolha o serviço necessário;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
  • Clique em “Avançar”;
  • Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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