A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade.
Os benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009 foram calculados de forma errada.
A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se 80% dos maiores salários de contribuição porém o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição.
Fazendo isso consequentemente houve uma redução do valor devido aos segurados. O erro levou o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnap) a ajuizarem uma Ação Civil Pública contra o instituto.
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Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente.
A revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática para quem recebeu, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente entre 17/04/2002 até 17/04/2009.
Portanto, se você recebeu do INSS algum desses benefícios, durante esse período, é muito provável que você tenha direito a receber a diferença da revisão.
Esta já está sendo paga desde 2013, de acordo com prioridades estabelecidas pela justiça:
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Você pode consultar se tem direito através do telefone 135 ou do site ou aplicativo "Meu INSS":
Caso você tenha direito é preciso fazer a solicitação também através do 135 ou pelo app Meu INSS.
Passo a passo:
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