Recentemente a Justiça Brasileira conferiu aos trabalhadores com vínculo empregatício entre 1999 a 2013 o direito de REVER A TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA sobre seu FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, determinou que a taxa de correção do FGTS, então a TR – Taxa Referencial, fosse alterada para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que poderá representar o aumento de até 88% (oitenta e oito porcento) do saldo do fundo (Recurso Extraordinário -RE No. 611503).
Portanto, até mesmo os aposentados e aqueles que já tiverem sacado o FGTS terão o direito de ter a taxa de correção monetária alterada para o INPC, bastando que tenha mantido vínculo entre 1999 a 2013.
Para tanto, o (a) interessado (a) que se encaixar na situação aqui tratada deverá providenciar os seguintes documentos:
1. Cópia do RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
2. Cópia da CTPS do período;
3. Comprovante de Residência Atual;
4. Extrato do FGTS referente ao período entre 1999 e 2013 (acessível pelo site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
5. Para os aposentados será necessária a carta de concessão de benefício.
Mas atenção, para ter o direito de pleitear a revisão da taxa de correção monetária o trabalhador deverá promover ação judicial até NOVEMBRO de 2019, após não mais haverá a possibilidade da revisão judicial.
Portanto, os interessados em realizar a REVISÃO DO FGTS do período entre 1999 à 2013 deverá se apressar para não perder o prazo (01/11/2019) e com isso deixar de perceber considerável atualização de seu fundo, que poderá fazer grande diferença no futuro.
Conhecimento é poder.
Conteúdo por Raquel Benedetti Cepinho. Advogada, OAB/SP 235.899
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