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Revisão do FGTS liberará R$ 300 bi para os trabalhadores de 1999 até 2021

Revisão do FGTS liberará R$ 300 bi para os trabalhadores de 1999 até 2021

25/08/2021 às 08h24 Atualizada em 25/08/2021 às 11h24
Por: Ricardo
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A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos temas mais discutidos pelos trabalhadores em 2021, com o grande debate é comum que surjam muitas dúvidas relativas ao funcionamento da revisão bem como pelos determinados pontos econômicos e financeiras que a proposta vem trazendo.

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Atualmente a revisão do Fundo de Garantia se trata da maior tese em massa do país na atualidade, isso porque as estimativas mostram que caso a revisão seja acatada mais de R$ 300 bilhões podem ser devolvidos para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada após o ano de 1999.

A revisão está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal, onde esse montante de R$ 300 bilhões é a perda que os trabalhadores tiveram com o reajuste da correção monetária por meio da Taxa Referencial (TR) que já está zerada alguns anos.

A ação de revisão do FGTS

O primeiro ponto a se discutir diz respeito a correção monetária do FGTS, onde, o saldo das contas ativas e inativas dos trabalhadores passam por uma correção monetária, onde essa correção é realizada conforme expresso em lei, conforme a poupança, que no que lhe concerne é corrigida por meio da Taxa Referencial de Juros.

A grande dor para essa discussão é que desde a aplicação da Taxa Referencial, mais precisamente desde o ano de 1999 o índice de correção vem ano a ano se tornando menor que a medida da inflação pelos índices existentes no mercado, que no caso são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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Logo, a discussão trás a possibilidade de que essa Taxa Referencial que está defasada possa ser substituída por outro índice como o próprio INPC, fazendo com que o cálculo do FGTS tenha outro nível de rentabilidade, que consequentemente geraria um lucro maior, onde a ação de revisão do FGTS pede que caso seja aprovada, seja aplicada para todos os trabalhadores que foram prejudicados com a Taxa Referencial desde então.

A revisão do FGTS ganhou forte repercussão, pois era para o Supremo Tribunal Federal ter decidido sobre o tema no dia 13 de maio, na ADI 5090, direcionada justamente a inconstitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção monetária para o Fundo de Garantia.

No entanto, a decisão do Supremo prevista para o dia 13 de maio foi desmarcada e agora aguarda uma nova data para o seu julgamento.

Trabalhadores entre 1999 e 2021

Diante da espera pela nova data de julgamento, muitas dúvidas ainda acabam surgindo por parte dos trabalhadores que podem ou não ter acesso à revisão, principalmente pelo fato de que é veiculado que a ação é possível somente para corrigir as contas do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 e 2013.

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No fundo, apesar de muitos profissionais da área de trabalhadores determinarem o limite até 2013, o fato é não haver uma justificativa do porquê existe essa data limite para a correção monetária, essa informação é uma daqueles que se repete por inúmeras vezes, mas ninguém sabe justificar.

É preciso esclarecer que a limitação de 2013 não faz sentido, pois as condições para a inconstitucionalidade da Taxa Referencial ocorre desde que a mesma foi aplicada, ou ainda pode ser considerada desde que a Taxa Referencial acabou ficando obsoleta frente a uma forma que conseguisse acompanhar a desvalorização do Real, que ocorre desde 1999, mas que se mantém até os dias de hoje.

O debate diz respeito a uma lei inconstitucional ou não inconstitucional, sendo assim, não existe um meio-termo que defina a inconstitucionalidade somente entre 1999 a 2013, se for definir essa data a Taxa Referencial se torna inconstitucional nesse período depois passa a ser constitucional, ou seja, não faz o menor sentido determinar apenas esse período.

Origem dessa data de 1999 a 2013

A defesa da grande maioria a cerca da limitação dos anos de 1999 a 2013 diz respeito a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que diz respeito a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária frente aos valores que os trabalhadores tinham de Fundo de Garantia através da Taxa Referencial que foi ajuizada no ano de 2014.

Logo, através de sua petição, lá no começo, existe uma tabela que evidencia a diferença entre a aplicação da Taxa Referencial e dois índices de correção entre os anos de 1999 a 2013, ano após ano. Contudo, que essa tabela limitava-se em 2013 é porque simplesmente ela era comparativa só por ter sido registrada naquele período, até o final de 2013, porém é necessário entender que a inconstitucionalidade não se limita a 2013 e os trabalhadores podem ter acesso ao questionamento de 1999 até os dias de hoje.

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