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Revisão do PIS/Pasep pode multiplicar saldo do trabalhador em até 50 vezes

Revisão do PIS/Pasep pode multiplicar saldo do trabalhador em até 50 vezes

25/05/2021 às 21h23 Atualizada em 26/05/2021 às 00h23
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O PIS/Pasep são contribuições sociais recolhidas pelas empresas, e destinada a trabalhadores do setor privado e público.

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O PIS é de direito dos trabalhadores do setor privado, e os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos trabalhadores do setor público, e os pagamentos são efetuados pelo Banco do Brasil.

Entretanto, muitos trabalhadores estão sendo prejudicados, porque os bancos não corrigem de uma maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep. O que permiti a revisão do PIS/Pasep.

Depois que os empregadores recolhem o dinheiro, o valor será transferido para o FAT (Fundo do Amparo ao Trabalhador), assim, parte do valor deve ficar instalada no governo, e outra parte é permitido o saque como um abono salarial.

Seguro-desemprego e FGTS, programas sociais e também o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), recebem parte deste fundo.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Saldo e abono

Mas, cuidado para você não confundir saldo e abono. O saldo é onde será possível o trabalhador pedir a revisão do PIS/Pasep que são referentes às cotas destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988 (Cotas PIS/Pasep).

O abono salarial do PIS/Pasep é o valor que será pago aos trabalhadores, que estão enquadrados nos requisitos exigidos:

estar no cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Quando posso sacar o saldo?

O saldo do PIS/Pasep podia ser sacado em situações bem específicas, quando o trabalhador se aposentava, ou por motivo de doença grave).No entanto, após 2019, o governo federal editou a Medida Provisória (MP), que foi transformada em Lei nº 13.932/2019, que passou a permitir o saque integral das cotas do PIS/Pasep por todos os trabalhadores cotistas (para quem trabalhou em 1970 a 4 de outubro de 1988).

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Contudo, o trabalhador levou aquele susto, aos sacar o valor, o saldo não era o esperado, pois, o valor era bem menor, e muitos trabalhadores acreditavam que o saldo deveria estar “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito mais interessante, isso porque, são mais de 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

Para pedir a revisão do PIS/Pasep, você precisará recorrer à Justiça, para ser possível multiplicar o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso ocorre, pois, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.

O problema está no fato que os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. Já que as instituições não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

Sabemos, que valores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.

O maior prejudicado é o trabalhador, que não recebe corretamente, pois, os bancos passam valores abaixo do valor real.

Caso você ainda não tenha sacado o seu saldo, é importante você procurar o banco, no entanto, o direito do trabalhador dependerá de cada caso. Para ser possível reconhecer se você tem direito, o primeiro ponto é pesquisar os extratos do saldo.

Para fazer a sua contestação, será necessário a ajuda de um advogado que seja experiente nesse tipo de ação, ele conseguirá identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Aconteceu, de alguns trabalhadores, após entrar na Justiça, conseguir aumentar o saldo em até 50 vezes.

PIS/Pasep

A revisão é aceita?

Na verdade, há casos em que a revisão não é aceita na justiça, o motivo é que a grande maioria é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.

É possível pedir a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.

Quem tem direito a revisão?

De modo geral, todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 vão ter direito de solicitar.
Porém, se o trabalhou já sacou os valores do saldo do PIS/Pasep deste período, terá que primeiro confirmar se o valor está certo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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