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Revisões do INSS que podem aumentar a aposentadoria

Revisões do INSS que podem aumentar a aposentadoria

19/06/2021 às 18h14 Atualizada em 19/06/2021 às 21h14
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Revisões do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) podem aumentar a aposentadoria e o valor do salário. Em algum momento, você percebeu o que o valor que recebe na sua aposentadoria pode estar errado e precisa de uma revisão?

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A revisão da aposentaria é, na verdade, uma reanálise do seu benefício. Onde é possível verificar se o cálculo está errado. Geralmente, as revisões são solicitadas devido a erros cometidos pelo INSS. E são possíveis de corrigir através de ação judicial.

Para conseguir a revisão você terá que comprovar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou na hora de realizar o cálculo.

No entanto, atenção, a maioria das revisões possui o prazo de 10 anos a partir da data de concessão do benefício. Ultrapassando os dez anos, você não terá direito a revisão.

Veja casos em que será possível solicitar a revisão

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Revisão do artigo 29

A revisão do artigo 29 para 2021 é em cima de benefícios que foram pagos com valor abaixo do que deveriam entre os anos de 2002 e 2009.

O que realmente aconteceu foi que o INSS cometeu um erro ao interpretar o inciso II do artigo 29 da 8.213/91, a chamada Lei dos Benefícios Previdenciários. O Instituto deixou de descartar 20% das menores contribuições ao fazer os cálculos dos benefícios.

Na verdade, entre os de 2002 e 2009, a autarquia calculou a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, sem retirar os valores menores.
Então, o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), moveram uma ação contra o INSS, que acabou reconhecendo o erro que havia cometido.

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Possibilitando o pagamento de atrasados até 2022. A revisão é válida para quem recebe o benefício por incapacidade e pensões por mote. Mas, só poderá ser feito, se o INSS tenha descartado 20% dos menores salários.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada para quem exerceu alguma atividade laboral que foi prejudicial à saúde. Se esse período não abrangeu a vida toda do profissional, será possível usar como bônus e converter em tempo comum.

A cada ano especial convertido em tempo comum terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Neste caso será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para poder comprovar. Sendo que só é válido para o profissional que exerceu alguma profissão insalubre até 13 de novembro de 2019.

Revisão para incluir ação trabalhista

É quando o aposentado tenha vencido alguma ação trabalhista comprovando que possui vínculo de trabalho que não foram registrados. Neste caso será possível solicitar a revisão. Também poderá ser solicitada nos casos de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.

Revisão para quem teve dois empregos na mesma época
O trabalhador que teve dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto do INSS, poderá solicitar a revisão. O INSS, desde 18 de junho de 2019, soma os dois salários de contribuição de atividades concomitantes, porém, quem teve dois empregos com registro em carteira na mesma época, e o cálculo do INSS não foi vantajoso, vai poder pedir a revisão.

Revisão de erro de cálculo

Muitas vezes, tanto as empresas quanto o INSS cometem erros, afetando o cálculo da aposentadoria. Geralmente os erros acontecem no valor do salário, quando na hora do cálculo usam apenas um número do PIS ou do NIT.

Quando também esquecem de contar as contribuições, deixam de incluir o tempo de trabalho rural r não convertem em tempo especial em comum com bônus.

Para solicitar as revisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão necessários os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • cópias de recibos que provem salários maiores;
  • cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
  • cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS;
  • cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
  • carta de concessão do benefício; cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Uma vez que você teve acesso a sua carta de concessão de benefício e por ela identificou algum erro de cálculo, o pedido de revisão pode ser feito de forma administrativa ou judicial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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