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Saiba como assegurar o acesso aos benefícios previdenciários

Saiba como assegurar o acesso aos benefícios previdenciários

26/01/2021 às 11h12 Atualizada em 26/01/2021 às 14h12
Por: Wesley Carrijo
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Diante da intensa crise econômica que o país tem enfrentado, 14 milhões foram submetidas ao desemprego, sendo assim, o aumento da informalidade pode ter levado o trabalhador a deixar algumas contribuições, sobretudo as previdenciárias de lado.

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No entanto, é preciso se atentar quanto a esta questão, pois, após um determinado tempo sem efetuar nenhuma contribuição, o cidadão pode perder a qualidade de segurado, isso porque, poderá ter o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueado. 

É importante ressaltar que a qualidade de segurado consiste no termo utilizado para se referir a todos os cidadãos inscritos na Previdência Social, e que realizam o pagamento das contribuições mensalmente.

Além do mais, deve-se saber que o INSS distingue os beneficiários nas seguintes categorias: empregados, empregados domésticos, segurados especiais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Na situação dos segurados que possuem registro com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e perdem o emprego, o prazo máximo pelo qual os benefícios do INSS serão mantidos sem o respectivo pagamento é de 12 meses. 

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Após este tempo, denominado por período de graça pelos especialistas, é preciso efetuar pelo menos uma contribuição para voltar à condição de segurado

Entretanto, é válido mencionar que nem todos os direitos são disponibilizados de imediato.

Isso porque, no caso dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário ter realizado o mínimo de seis contribuições.

Já se tratando do salário-maternidade, é preciso efetuar cinco contribuições.

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Enquanto isso, no auxílio-reclusão, o tempo mínimo necessário é de três anos.

“Além disso, a manutenção dos pagamentos conta nos cálculos para aposentadoria. 

Quanto mais você contribui, mais rápido você se aposenta.

É uma maneira de você permanecer ‘debaixo das asas’ da Previdência Social”, explicou o advogado previdenciário, Badari.

É importante ressaltar que o período sem realizar nenhuma contribuição não se torna um impeditivo para a contabilização do tempo anterior no cálculo da aposentadoria. 

Retorno das contribuições

A volta das contribuições é um ato bastante simples, para isso, é preciso apenas emitir a Guia da Previdência Social (GPS) através do site ou aplicativo “Meu INSS”, tendo em mãos o número do PIS/NIS/Pasep.

De acordo com Badari, é possível atualizar as contas em atraso dentro de um limite de cinco anos. 

Porém, ele alerta o cidadão para tomar cuidado, pois, “quem estava na informalidade e quer voltar a contribuir para incluir este tempo na concessão da aposentadoria tem que demonstrar que estava exercendo atividade remunerada”.

Na oportunidade ele ainda acrescentou que a apresentação de recibos é uma alternativa válida.

Período de graça 

De acordo com o INSS, não existe um limite de prazo sem contribuições enquanto o cidadão estiver recebendo o benefício previdenciário, seja ele o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar. 

Demais prazos 

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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