Com a proposta de reforma da Previdência, como calcular quando você vai se aposentar? A reforma prevê uma série de mudanças nas regras. Entre elas, a idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Um homem de 30 anos hoje, por exemplo, só se aposentaria em 2054.
Mas quem já está perto de se aposentar pode conseguir o benefício antes dessa idade, se estiver nas regras de transição. Haverá três regras de transição para o setor privado. O trabalhador pode escolher a que for mais vantajosa. Veja mais abaixo algumas simulações e saiba calcular quando você poderá se aposentar e se está na transição caso a reforma seja aprovada.
Pela proposta, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e o homem, 65, com 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passaria a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).
Quem se aposentar com 20 anos de contribuição terá direito a receber somente 60% da média salarial. Para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos.
Veja como calcular:
Homem com 30 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 35 anos (65-30 = 35)
Ano em que se aposentaria: 2054 (2019 + 35)
Mulher com 45 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 17 anos (62-45 = 17)
Ano em que se aposentaria: 2019 + 17 = 2036
Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar na regra de transição. Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar 12 anos, até 2031. Por causa disso, as idades para ser incluído na transição são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2031.
Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:
2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)
2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)
2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)
2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)
2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)
2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)
2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).
Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição = 96 pontos. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto por ano, até 2033.
Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14 anos, até 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem. Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033.
Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano:
2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)
Exemplo de cálculo:
Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição
2019: 55 + 33 = 88 pontos
2020: 56 + 34 = 90 pontos
2021: 57 + 35 = 92 pontos
2022: 58 + 36 = 94 pontos
2023: 59 + 37 = 96 pontos
2024: 60 + 38 = 98 pontos
2025: 61 + 39 = 100 pontos
2026: 62 + 40 = 102 pontos
2027: 63 + 41 = 104 pontos
2028: 64 + 42 = 106 pontos
Nesse caso, será possível se aposentar em 2028 (naquele ano, a pontuação mínima será 105 para homens)
Se não for vantajoso se aposentar por pontos, o trabalhador pode escolher a opção por idade mínima (veja acima).
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Nesse caso, terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, se faltarem dois anos, deverá trabalhar três.
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Conteúdo com informações Economia UOL
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