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Saiba como começar a pagar o INSS passo a passo

Saiba como começar a pagar o INSS passo a passo

15/03/2022 às 13h14 Atualizada em 15/03/2022 às 16h14
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @freepik / freepik
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Cada dia mais as pessoas estão procurando saber como começar a pagar o INSS, isso por que a previdência trás segurança para seus contribuintes.

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Porém muitos não sabem nem por onde começar, então neste artigo vamos te ensinar cada passo para você se tornar um contribuinte da Previdência Social. Confira!

1° passo: Faça sua inscrição no PIS/NIT

Já adianto, se você já possui número de PIS/PASEP ou NIS (NIT) pode pular para o segundo passo, pois você não precisa fazer inscrição, basta utilizar esse número para realizar a contribuição.

Onde você pode consultar seu número do PIS:

  • na primeira página da sua carteira de trabalho;
  • na parte da frente do seu Cartão Cidadão;
  • por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento da Previdência (135);
  • por consulta direta à Caixa Econômica Federal pelo contato gratuito (0800 726 0207).

Agora, se você NÃO possui PIS/PASEP ou NIS (NIT), a inscrição pode ser feita por três canais:

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  • Telefone: o número para entrar em contato e fazer seu cadastro é 135;
  • Agência: procure uma agência da sua cidade, ou a mais próxima, e faça seu cadastro;
  • Site: acesse o portal do CNIS> opção “Inscrição” e “Filiado”>Preencha as informações pessoais> clique em continuar> seu número do PIS vai ficar em destaque em uma faixa vermelha.

2° passo: Identifique a qual categoria de contribuinte você pertence

Contribuinte Individual: Obrigado a contribuir

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 podem ser contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Contribuinte facultativo: Contribuição opcional

Qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. Porém é preciso ter idade mínima de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.

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De acordo com a lei podem filiar-se facultativamente, entre outros:

I - a dona-de-casa;

II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

III - o estudante;

IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

3° passo: Escolher a forma de contribuição

Os segurados Contribuinte Individual e Facultativo podem contribuir pelo plano:

  • Normal: alíquota de 20% sobre o piso e o teto do INSS, ou
  • Simplificado: alíquota de 11% sobre o salário mínimo
  • Baixa renda: alíquota de 5%

Vamos falar sobre cada uma delas agora!

Alíquota de 20%

Esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos.

O plano normal prevê uma contribuição de 20% do salário do segurado. Porém você deve se atentar antes de decidir escolher essa opção.

Isso porque essa alíquota não é aplicada sobre o salário mínimo, por isso você pode se assustar com o valor da contribuição, por exemplo se o contribuinte ganha um valor de R$ 3.500 por mês, ele pagará ao INSS R$ 700. Se receber mais de uma remuneração, ele deverá somá-las para fazer esse cálculo.

Outro ponto importante é que se a sua remuneração mensal for menor do que o salário mínimo, é necessário completar a contribuição ou, então, o mês não contará para a aposentadoria.

Mas por que isso acontece? Acontece que o valor mínimo de pagamento é de 20% do salário mínimo e, o máximo, de 20% do teto.

Alíquota de 11%

Podem optar por esse plano o contribuinte individual e facultativo.

O plano simplificado requer o pagamento de uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Porém o valor da aposentadoria no plano simplificado será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 

A contribuição de baixa renda requer 5% sobre o salário mínimo, o valor da aposentadoria para quem optar por esse plano será de um salário mínimo.

4° passo: Preencha sua GPS

Após identificar sua categoria e escolher sua forma de contribuição, você já pode efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), e para isso existe três formas:

1- Carnê: Você pode adquirir em papelarias e bancas de jornais, estando com o carnê em mãos basta preencher os seus dados, número do NIT/PIS/PASEP, código de contribuinte individual ou facultativo, competência do pagamento e valor.

2- Site e Aplicativos bancários: O preenchimento é feito da mesma forma que o carnê, porém é necessário baixar o app do seu banco e procurar pela opção desejada.

3- Site da Receita Federal: Outra forma de gerar a guia é diretamente no site da Receita Federal, para isso você também deverá preencher os dados solicitados: Categoria (Contribuinte individual/ Facultativo/ Empregada doméstica ou Segurado Especial) – NIT/PIS/PASEP. Depois é só confirmar os dados cadastrais e, então, logo em seguida, preencher a competência e o salário de contribuição. 

Códigos de contribuição 

Para você realizar o pagamento do seu INSS você deve preencher a guia corretamente. E como podemos observar acima, toda guia pede o código de pagamento do INSS.

Esse código servirá para que o INSS identifique o seu tipo de contribuinte e sua forma de contribuição.

Confira qual é o seu código

  • 1007: 20% para Contribuinte Individual Mensal;
  • 1104: 20% para Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1406: 20% para Facultativo Mensal;
  • 1457: 20% para Facultativo Trimestral;
  • 1163: 11% para Contribuinte Individual Mensal;
  • 1180: 11% para Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1473: 11% para Facultativo Mensal;
  • 1490: 11% para Facultativo Trimestral;
  • 1929: 5% para Baixa Renda Mensal;
  • 1937: 5% para Baixa Renda Trimestral.

5º passo: Fazendo o pagamento

Após preencher sua guia corretamente basta pagar na lotérica ou em uma instituição bancária, de forma mensal ou trimestral, de acordo com a opção mais conveniente para o contribuinte.

  • Contribuição mensal: O pagamento da contribuição, tanto do contribuinte individual quanto do facultativo tem que ser feito entre o 1o e 15° dia de cada mês, nesta modalidade, a competência será sempre referente ao mês anterior ao pagamento.
  • Contribuição trimestral: O recolhimento das contribuições será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil (1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março, e assim por diante). O vencimento, neste caso, será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.

Pronto! Agora basta seguir todos os passos e se tornar um contribuinte do INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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