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Saiba como declarar compra de imóvel financiado ou quitado no IR 2018

Saiba como declarar compra de imóvel financiado ou quitado no IR 2018

26/04/2018 às 13h42 Atualizada em 26/04/2018 às 16h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Como declarar no IR 2018 imóveis financiados ou comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com outra pessoa. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade e Consultoria, esclarece as dúvidas sobre IRPF 2018 no que se refere as operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis, como devem ser declaradas no Imposto de Renda 2018. Por exemplo um imóvel financiado, um imóvel quitado, um imóvel doado. Veja a seguir e fique por dentro como declarar. A propriedade de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, aliás, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano. Uma das principais novidades da declaração em 2018 são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019. O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais. O Contador e Consultor Valdivino Sousa, explica que: o campo Registro somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”. Caso, contudo, o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório”. O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura. Valdivino Sousa esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída. Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área. Como declarar quitado? Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13. Como declarar financiado? O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2017, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas. O próprio banco fornece um resumo com saldo devedor e saldo pago pelo mutuário em 31/12/2017. O saldo devedor deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, e o saldo pago no campo Pagamentos Efetuado, assim como em Bens e Direitos informar o valor pago e descrição do imóvel. “Um erro que observo é que a as pessoas lançam o valor total do financiamento, no caso de a pessoa ter financiado dois imóveis, o valor do patrimônio irá ficar desproporcional a sua renda, neste caso ao cruzar os dados a Receita Federal poderá mandar a IR para a malha final”. Explica Valdivino Sousa Já no caso de imóvel quitado com escritura. O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc. Por exemplo: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea,. “Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização”. Explica o Contador Valdivino Sousa Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas devem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora. Esses dados não podem ser inseridos na declaração posterior, por exemplo. No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Neste último caso devem ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar. Via Alves Contabilidade
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