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MEI: Saiba como Declarar o IRPF e DASN-SIMEI em 2021

MEI: Saiba como Declarar o IRPF e DASN-SIMEI em 2021

17/03/2021 às 10h47 Atualizada em 17/03/2021 às 13h47
Por: Wesley Carrijo
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Todos os anos as pessoas que estão enquadradas na modalidade de MEI-Microempreendedor Individual devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física como também a declaração do Simples Nacional (DASN-SIMEI) na condição de pessoa jurídica.

É muito importante mencionar que a declaração do Simples Nacional não substitui a declaração de imposto de renda de Pessoa Física, então fique atento nesse artigo que vamos te orientar sobre o procedimento e critérios obrigatórios para você não perder o prazo de entrega das declarações.

Critérios para declarar o imposto de renda:

O MEI que se enquadrar nos critérios obrigatórios da Declaração de Imposto de Renda 2021 na condição de pessoa física deve entregar o processo até dia 30 de abril, nas seguintes situações:

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  • Recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, como renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS;
  • Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Declarando os ganhos no Imposto de Renda 2021:  

Existem duas formas do Microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR deste ano, confira:

Metodologia contábil:

Direcionada para quem tem um controle de caixa, o MEI precisa montar uma planilha informando seus ganhos como também suas despesas mensais.

Calculado a diferença entre o faturamento e os custos, o microempreendedor chegará ao seu ganho real.

Esse lucro é declarado no Imposto de Renda, na categoria de Rendimentos isentos e não tributáveis.

Metodologia da Presunção:

Indicada para o MEI que não tem um controle de caixa. O governo nesse caso assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade que o micro empreendedor desenvolve:

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  • 8% do faturamento: isento para comercio, industria e transporte de cargas;
  • 16% do faturamento: para transportes de passageiros;
  • 32% do faturamento: para serviços gerais.
Designed by @wichayada / Freepik
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Qual a melhor forma de declarar?

As duas formas são aceitas pela Receita Federal, porém a metodologia contábil é a mais aconselhada, pois oferece uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

É importante lembrar que o MEI só precisa de declarar o IR se tiver
rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil ou se enquadrar nas obrigatoriedades que citamos acima, porém aquele que mesmo assim optar em preencher o Imposto de Renda pode ter uma grande ajuda na hora de obter um crédito bancário.

Multa:

O MEI que deixar de declarar seu IR, poderá ter que pagar multa e juros. Caso for comprovado alguma fraude, essa multa poderá ser de 150%

Entenda o que é DASN-SIMEI:

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto, incluindo o valor total das vendas de mercadorias e serviços do ano anterior por meio da Declaração Anual.

O que o Microempreendedor deve informar?

Receita bruta total auferida no ano anterior;

Receita bruta obtida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Onde Declarar o DASN-SIMEI?

A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal portaldoempreendedor.gov.br, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

Prazo de entrega da DASN-SIMEI 2021:

A entrega da declaração deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio.

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Fique atento pois o MEI que entregar a declaração fora do prazo fixado, ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 , ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

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