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Saiba como emitir o DAS, boleto do Simples Nacional

Saiba como emitir o DAS, boleto do Simples Nacional

26/10/2020 às 12h04 Atualizada em 26/10/2020 às 15h04
Por: Wesley Carrijo
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Os proprietários de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), entendem a importância de manter a guia mensal do Simples Nacional em dia, isso porque, estes empreendedores sabem que o recolhimento dos tributos é essencial para se manter na legalidade junto à Receita Federal e evitar impasses no futuro. 

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DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se trata da guia mensal responsável pelo recolhimento dos tributos devidos pelas empresas enquadradas no regime tributário mencionado, de maneira que o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. 

Como o próprio nome sugere, se trata de uma arrecadação elaborada no intuito de facilitar a rotina das micro, pequenos e médios empresários, recolhendo valores que são destinados ao município, ao Estado e à União. 

Considerando que se trata de um documento a cunho facilitador, o empresário não precisa se preocupar em fazer contas extensas e complexas, tendo em vista que os valores cobrados correspondem a taxas fixas que podem variar de R$ 52,25 a R$ 58,25, a depender se a empresa se enquadra no segmento comercial, industrial ou de prestação de serviços, no caso do MEI. 

Já as demais modalidades serão taxadas de acordo com o limite de faturamento e atividade exercida, os quais serão integrados a Anexos e faixas com valores específicos para a cobrança de cada imposto devido. 

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DAS X DAS MEI 

É importante distinguir as modalidades do DAS, considerando que uma alternativa corresponde às micro e pequenas empresas que contribuem com base na atividade e faturamento, enquanto, o microempresário individual efetua a contribuição diante de taxas fixadas previamente conforme citado anteriormente.

Como gerar o boleto do Simples Nacional? 

Para gerar a guia DAS é preciso seguir alguns passos, como: 

  • Lá você poderá optar para acessar com o Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Caso não possua nenhum dos dois será necessário gerar o código de acesso. 
  • Guarde o seu código de acesso com segurança, pois ele sempre será solicitado para realizar quase todas as operações dentro do sistema do Simples Nacional.
  • Quando já estiver com o código de acesso ou certificado digital, você deverá preencher os dados para efetuar o login no sistema. Os dados são: CNPJ de sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança.
  • Quando acessar o sistema é só seguir os passos e emitir o seu boleto. É bastante intuitivo e simples e não se preocupe.
  • Após a confirmação, o boleto irá aparecer na tela e poderá ser impresso para pagamento em agências bancárias ou casas lotéricas ou por meio de internet banking, em computadores ou dispositivos móveis. Caso possua certificado digital o acesso será mais simples e a interface de emissão será a mesma.

Esta sequência também deve ser seguida caso o empresário deseja gerar a segunda via do boleto quando necessário. 

Como emitir o boleto do MEI? 

O DAS MEI ou a guia MEI se trata do documento usado para recolher os impostos atribuídos às atividades exercidas mediante a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

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Para emitir o DAS MEI: 

  • Clicar na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página.
  • Feito isso, você deve clicar em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e em seguida na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. 
  • Agora é o momento de digitar o seu CNPJ e em seguida os caracteres de segurança, com isso, irá acessar o sistema e o seu boleto será gerado.
  • Siga os passos e o imprima para efetuar o pagamento. Esses são os mesmos passos para gerar a segunda via do boleto, caso a primeira já esteja vencida.

Também é possível realizar o acesso diretamente pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 e buscar a opção de PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.

Como negociar débitos?

  • Para realizar a negociação de débitos pelo MEI, é preciso selecionar a opção “JÁ SOU” à direita da página inicial do Portal do Empreendedor e clicar em “SERVIÇO”. 
  • Em seguida escolha “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e por fim em “PARCELAMENTO”. 

Ambos os portais permitem a renegociação dos débitos de maneira ágil e simples, possibilitando também, a verificação dos valores já ajustados com os juros e correção monetária, bem como, todas as condições de pagamento. 

Após analisar com cautela, opte pela alternativa mais viável para a situação financeira presente, no intuito de evitar um novo débito junto à Receita Federal. 

No caso específico do MEI, se houver um novo atraso no pagamento, é possível que haja o desenquadramento do regime, além da cobrança do retroativo com base no faturamento. 

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Por Laura Alvarenga 

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