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Saiba como orientar devidamente o empregado incapaz ao encaminha-lo para o INSS

Saiba como orientar devidamente o empregado incapaz ao encaminha-lo para o INSS

28/07/2021 às 16h20 Atualizada em 28/07/2021 às 19h20
Por: Lucas Machado
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Muitas vezes o setor de Recursos Humanos (RH) não orienta devidamente o funcionário que ficou incapaz de exercer seu trabalho e tem direito ao amparo do Instituto Nacional do Seguro Social. 

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Neste sentido, não basta dizer apenas que o funcionário deve procurar o INSS, é preciso passar uma série de informações, bem como analisar se o funcionário cumpre com as regras referentes ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Desta forma, confira informações importantes as quais devem ser repassadas aos funcionários, bem como cuidados que precisam ser realizados para com eles. 

Procedimento correto ao orientar o funcionário incapaz 

- Verificar se o funcionário está apto a receber o auxílio-doença

O primeiro passo, é conferir se o empregado incapaz atende a todos os requisitos exigidos para a concessão do auxílio-doença. O benefício possui as seguintes condições: 

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  • Possuir qualidade de segurado (amparado pelo INSS);
  • Possuir carência mínima de 12 meses;
  • Ser incapaz de exercer as suas funções no trabalho (este ponto precisa ser comprovado);  
  • Estar ao mínimo 15 dias, afastado do trabalho.

Desta forma, o profissional de RH precisa conferir, se os documentos (atestados médicos, exames, laudo, etc.) estão em bom estado, bem como verificar se nome do empregado está correto, se não alguma falha na data do documento, qual período de afastamento e se os dados referentes ao médico estão legíveis. 

É preciso entender que é de suma importância que as informações presentes nessa documentação estejam colocadas da forma devida, dado que isso é um fator bem relevante na perícia médica. 

Ademais, certifique-se que o funcionário possui a carência necessária, é preciso que ele tenha feito ao mínimo 12 recolhimentos juntos a previdência. Se esse não for o caso, verifique se o empregado já cumpriu com a carência anteriormente, se sim, ele precisará possuir apenas metade do tempo de contribuição exigido, ou seja, 6 meses. 

Designed by XiXinXing / shutterstock
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Caso a resposta seja negativa, ainda sim, agende a perícia médica, informe o empregado e o responsável pela empresa que um funcionário está realizando a perícia sem a qualidade de segurado. Desta forma, informe ambos que ele pode ser negado. 

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- Agende a perícia

Como dito no tópico anterior, mesmo que ele não possua a qualidade de segurado, agende a perícia médica, a decisão se ele terá ou não o direito é de responsabilidade do INSS. Assim sendo, junto ao funcionário reúna os seguintes documentos: 

  • Documento oficial com foto e CPF; 
  • Documentos que comprovem as contribuições feitas pelo empregado, como a Carteira de Trabalho da Previdência Social; 
  • Declaração assinada pelo empregador na qual irá informar a data do último dia trabalhado;
  • Documentos médicos que comprovem o estado do empregado (atestado, exames, laudos, relatórios, etc.). 
  • CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), se esse for o caso. 

Vale ressaltar que para requerer o auxílio-doença é preciso que o empregado esteja à 15 dias afastado de suas funções de trabalho.

Com os documentos em mãos, o agendamento pode ser realizado em alguma agência da previdência, pelo site Meu INSS, ou ligando 135. Confira o procedimento via ‘internet’: 

  1. Acesse o site ou app “Meu INSS”;
  2. Informe o CPF do funcionário;
  3. Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
  4. Clique em “Agendar Novo”;
  5. Feito isso, basta que o empregado na hora e data marcada para a perícia médica.

PS: Para realizar o procedimento desta forma é preciso ter o cadastro no Meu INSS.

Feito isso, frise o endereço, data e hora marcada ao seu funcionário, visando não atrasar o procedimento. Caso não seja mais possível para o funcionário comparecer, não esqueça de reagendar. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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