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Saiba como os aposentados declaram Imposto de Renda

Saiba como os aposentados declaram Imposto de Renda

16/04/2019 às 07h11 Atualizada em 16/04/2019 às 10h11
Por: Ricardo de Freitas
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Para declarar o Imposto de Renda, aposentados e pensionistas do INSS devem seguir o que está no informe de rendimentos.

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É importante verificar se a verba é tributável ou isenta, além de informar o valor recebido e o desconto do imposto, se houver. 

O demonstrativo está no site do INSS (www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda)

Declare os valores

O tipo de rendimento da aposentadoria vem discriminado no “Comprovante de Rendimentos Pagos” 

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O informe fornecido pelo INSS também traz o valor retido na fonte e os rendimentos isentos e não tributáveis

Para quem tem até 64 anos

Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, abra uma ficha para a grana recebida do INSS e declare:

  • O total de rendimentos tributáveis, que aparece no item 3 do comprovante do INSS, na linha 1
  • O imposto retido na fonte, que aparece na linha 5
  • O valor do 13º e do imposto sobre o 13º, que estão no item 5 do informe

Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos

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  • Esses segurados têm uma parcela de isenção no valor anual de R$ 24.751,54 sobre os benefícios pagos pelo INSS
  • Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código “10”
  • informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora
  • coloque o valor que aparece na linha 1 do item 4 do seu informe do INSS, referente à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão
  • Verifique, no informe do INSS, se aparece algum valor no item 3: “Rendimentos Tributáveis”

Se constar, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e declare:

  • Total de rendimentos, que aparece na linha 1 do seu informe
  • Imposto retido na fonte
  • Valor do 13º e do IR sobre o 13º

Em todos os casos será preciso informar:

  • CNPJ da fonte pagadora: 16.727.230/0001-97 (sem pontos ou traço)
  • Nome da fonte pagadora: Fundo do Regime Geral de Previdência Social

APOSENTADO QUE TRABALHA

  • O benefício do INSS e o salário são declarados separadamente
  • O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, se tiver sido pago por empresa
  • Se prestou serviços para pessoas físicas, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”

Fundo de Garantia

Some todo o valor que sacou do FGTS em 2018 e declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 4

IMÓVEL ALUGADO

  • Aluguel pago por pessoa física vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
  • Se o imóvel foi alugado por empresa, deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Quem aluga por meio de imobiliária pode descontar a comissão paga e informar apenas o aluguel que, de fato, recebeu

Carnê-Leão

Se recebeu, em 2018, um aluguel superior a R$ 1.903,98 por mês, é preciso ter feito o recolhimento do IR por meio do Carnê-leão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

O aposentado que recebeu grana da previdência privada em 2018 deve seguir o que está no informe do banco ou da corretora, conforme o tipo de tributação escolhido na contratação

Tributação progressiva

  • Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Declare o valor total e o imposto descontado em 2018

Tributação regressiva

  • O dinheiro entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”

PENSÃO OU APOSENTADORIA

  • Caso também receba uma pensão por morte ou aposentadoria de outro órgão, declare o primeiro benefício e, depois, clique em “Novo” para incluir o valor do segundo
  • A pensão e a aposentadoria do INSS ou de regime próprio são rendimentos tributáveis
  • Se o beneficiário tem mais de 65 anos, a parcela isenta só valerá até o limite

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