Inicialmente cumpre registrar que é possível pagar o INSS de forma mais barata. Porém, essa modalidade não é para qualquer tipo de segurado.
A partir de março de 2020, as alíquotas variam de 7,5% a 14% para algumas categorias de segurado e 11% ou 20% para contribuintes individuais e segurados facultativos.
Ocorre que é possível pagar a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente nos casos do segurado facultativo de baixa renda.
Segurado facultativo é aquela pessoa que contribuiu ao INSS por opção, considerando que a lei não lhe obriga a contribuir. Isto é, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário. Um bom exemplo são as donas de casa.
Já o segurado facultativo de baixa renda é “uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria”.
Desse modo, caso o segurado seja facultativo, nesse caso dono de casa, e atenda aos requisitos legais ele poderá contribuir de forma mais barata para o INSS.
Como contribuir
Quais os direitos terão aqueles que contribuírem como facultativo de baixa renda:
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
A contribuição como facultativo de baixa renda não dá direito ao segurado à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a certidão de tempo de contribuição. Porém, se futuramente, essa pessoa quiser ter direito a essa aposentadoria e à certidão ela poderá pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
Abaixo vamos deixar as tabelas de contribuição vigentes em 2020 para fins de consulta e que também estão disponibilizadas no site do INSS.
Conteúdo original por NAYRELLE DE ÁVILA SILVA. Advogada, produtora de conteúdo digital e servidora pública. Especialista em Direito Público e em Direito Previdenciário. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG
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