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Saiba como recolher o Imposto sobre Serviços ISS

Saiba como recolher o Imposto sobre Serviços ISS

16/03/2019 às 09h38 Atualizada em 16/03/2019 às 12h38
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Você sabe como recolher o ISS?

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O Imposto sobre Serviços é um dos tributos exigidos de prestadores de serviços ao emitir notas fiscais, sejam empresas grandes, pequenas ou profissionais autônomos.

Assim como acontece com outros impostos, saber todos os detalhes e como recolher o ISS é essencial para evitar prejuízos em relação às obrigações fiscais.

Veja neste texto tudo sobre imposto ISS, quem paga e como funcionaria em seus serviços!

O que é o ISS e como funciona?

O ISS, abreviação de ISSQN, é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um tributo municipal cobrado a partir da prestação de serviços.

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Os serviços em questão estão listados na Lei Complementar 116/2003 e vão desde limpeza e conserto até serviços de assistência social, assessoria, artísticos, entre muitos outros. Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto.

O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).

Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido. E qual valor seria este?

Na realidade, não se trata de um valor fixo. A alíquota pode variar dependendo de três fatores:

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  • Sistema tributário da empresa;
  • Local em que o serviço é prestado (de acordo com cada legislação municipal);
  • Tipo do serviço.

Vamos aos detalhes sobre valores e como recolher o ISS.

Valores do ISS

Simples Nacional

A alíquota do ISS varia entre 2% e 5% para empresas optantes do Simples. O ISS recolhido vai de acordo com a faixa de faturamento em que está enquadrada.

Lucro Presumido ou Lucro Real

Nestes dois casos, a alíquota também varia entre 2% e 5%. Pporém, o valor exato será definido com base na legislação de cada município. A diferença é que, ao invés de consultar a faixa de faturamento, no Lucro Presumido e Lucro Real o ISS é definido pelo tipo de serviço.

MEI

No caso de Microempreendedores Individuais, o valor do ISS está incluso automaticamente no valor mensal pago no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por este motivo, o ISS não deve ser retido nem tributado de forma separada – assim como outras taxas, ele está unificado neste pagamento mensal.

Como recolher o ISS

O pagamento do ISS acontecerá a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de determinada prestação de serviço.

E se a sua dúvida é se o ISS quem paga, tomador ou prestador, na realidade é o prestador, responsável pela emissão da nota. Ao preencher o serviço prestado e todas as informações exigidas, verá que consta uma porcentagem de ISS.

Antes mesmo de prestar o serviço, você pode checar qual será a alíquota (geralmente entre 2% e 5%).

Vale dizer também que as empresas optantes do Simples Nacional pagam o ISS dentro do DAS recolhido no sistema da Receita Federal. Existe também a opção de o tomador reter o imposto e, nestes casos, o valor não precisará ser descontado posteriormente.

Já as empresas contribuintes do Lucro Real e Presumido pagam o ISS ao município, em uma guia própria. Conforme adiantamos, tudo dependerá da legislação municipal, portanto vale ficar atento às regras de sua cidade.

ISS quem paga, tomador ou prestador?

É comum a dúvida sobre imposto ISS quem paga, quem recolhe ISS, prestador ou tomador, porque existem casos em que há a retenção do ISS pelo tomador. Geralmente, quando a prestação daquele serviço acontece em uma cidade diferente da sede principal do prestador. Ou seja, quando há o deslocamento de um município a outro.

Nestes casos, o tomador desconta a porcentagem do ISS na hora de pagar o serviço ao prestador.

Ainda assim, o prestador terá a “missão” de informar que o ISS foi retido, na hora de emitir sua nota fiscal. Quando isso ocorre, o imposto é deduzido do valor final, uma vez que foi descontado anteriormente já na hora do pagamento.

Ainda em relação a quem recolhe ISS prestador ou tomador, vale se atentar também às regras do ISS em ambas as cidades. Isso porque, na legislação do município, deve constar a previsão da possibilidade de retenção, caso contrário esse tipo de pagamento não poderá ser realizado.

Pode acontecer, por exemplo, de você prestar serviço em São Paulo e ter o ISS descontado por não ter cadastro na prefeitura. Em cidades como esta, pode existir a exigência do chamado “Cadastro de Empresas de Fora do Município” (CPOM), criado para evitar a evasão fiscal – isto é, quando não se pagam os impostos obrigatórios.

O receio dos municípios é de que a pessoa tente pagar erroneamente uma alíquota inferior, indicando seu serviço em uma cidade onde, na realidade, não está estabelecida.

Confira um resumo esquemático sobre o ISS, divulgado pelo site JusBrasil:

Nossa dica?

Caso você seja um prestador de serviço, consulte todas as regras de seu município e alíquotas referentes ao seu serviço. Afinal, o ISS deverá ser retido na sua cidade, o local onde está estabelecida sua empresa.

Existem algumas exceções, casos em que o imposto será devido no local da prestação do serviço. Esses casos estão descritos no Art. 3º da Lei 116, dos incisos I a XXV – você pode checar aqui.

Mas, caso preste serviço para uma empresa fora do seu município, informe-se sobre a necessidade de criar um cadastro nesta outra cidade. As informações oficiais são encontradas nos canais oficiais da Prefeitura de cada região.

Agora você já sabe como recolher o ISS! E, se possível, continue se atualizando sobre os assuntos referentes às notas fiscais.

Somente assim terá a garantia de que os serviços estão sendo feitos dentro da lei e com todas as obrigações cumpridas!

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Conteúdo original NFe.io

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