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Saiba como a reforma trabalhista afeta a área agrícola

Saiba como a reforma trabalhista afeta a área agrícola

26/12/2016 às 08h38 Atualizada em 26/12/2016 às 10h38
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Advogado trabalhista avaliou os principais pontos que afetam o dia-a-dia do produtor rural do país
As mudanças nas Leis Trabalhistas, propostas pelo atual governo de Michel Temer devem ser boas para o agronegócio, é o que avalia o advogado trabalhista do Escritório Mattos Filho, Dario Abrahão Rabay. Segundo ele, as medidas que agora devem passar pela aprovação do Congresso vão melhorar o entendimento entre o trabalhador do campo e o empregador. Veja as principais propostas do governo que podem afetar a área rural: 1 - Compensação do tempo de deslocamento do empregado entre a casa e o trabalho, em casos de ausência de transporte público Este item atualmente pressupõe que o empregador vai pagar para o trabalhador essas horas de trajeto, mas no campo isso é variado, pois tem gente que mora a 20 minutos do trabalho ou 4 horas, por exemplo. Então em lugares que não há transporte público, hoje é obrigado a pagar como hora extra. O que poderá ser feito e já vinha sendo aceito é negociar um valor fixo ao empregado, ou dar outros tipos de benefícios. Um exemplo é o pagamento de cestas básicas na época da entressafra. Isso ajudaria ambas as partes e abre um espaço para a negociação. 2 - Contrato temporário de trabalho poderá ter 120 dias com uma única prorrogação com o mesmo período Essa proposta foi ampliada de 90 dias para 120 dias. Considerando este com uma prorrogação de mais 120 dia, o tempo total passa a 240 dias, amplia o prazo de contratação. Outra mudança é que agora o empregador poderá contratar diretamente o trabalhador, antes era preciso de uma agência de empregos especifica. Essa mudança vai permitir mais facilidade na contratação. 3 - Acordo sobre forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que tenha 220 horas por mês O que se vem fazendo atualmente é tentar ajustar a jornada de trabalho, mas sempre respeitando a Constituição, que limita a jornada para 8 horas por dia e 44 horas por semana. Com essa proposta, seria possível fazer um ajuste, de acordo com cada empresa, mas respeitando o limite de 220 horas mensais.  Então se você fizer alguma alteração dessas 8 horas por dia ou 44 horas por semana o empregador precisa dar uma contrapartida ao trabalhador. A jurisprudência já vinha aceitando alguns casos, por exemplo, de se trabalhar 12 horas e ter 36 horas de descanso, mais isso acontecia mais para a enfermagem. 4 - Tempo de almoço poderá ter, no mínimo, 30 minutos De acordo com a lei atual o trabalhador tem de uma a duas horas de intervalo, com possibilidade de redução para 30 minutos, mediante autorização do Ministério do Trabalho. Agora essa proposta abre uma negociação com os sindicatos, o que permitiria que o funcionário saísse mais cedo. 5 - Aumento da multa para R$ 1 mil por empregado não registrado e do mesmo valor em caso de reincidência Antes a multa era metade de um salário mínimo para o empregador área rural. Se a empresa fosse fiscalizada, ela teria que pagar essa multa e se voltasse a ter empregados não registrados, o valor seria o dobro. A mudança agora é que o valor aumentou para R$ 1 mil. Via Canal Rural
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