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Saiba como regularizar débitos no INSS para se aposentar

Saiba como regularizar débitos no INSS para se aposentar

20/03/2019 às 08h38 Atualizada em 20/03/2019 às 11h38
Por: Ricardo
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Desde 1999, com a publicação da lei 9.876, o INSS passou a considerar empresários, trabalhadores autônomos ou trabalhadores equiparados a um trabalhador autônomo (como os profissionais liberais), como contribuintes individuais. Se você é um deles e está pensando em se aposentar, mas, em algum momento da sua vida deixou de pagar o INSS? Saiba que é possível fazer o pagamento retroativo para contar este período no cálculo do benefício.

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Se o período em aberto corresponde a um tempo em que você estava empregado, com carteira assinada, não se preocupe. A obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do empregado, sem prejuízo da contagem do tempo trabalhado para a sua aposentadoria.

O atraso de INSS do contribuinte individual (autônomo ou empresário) é bem mais comum, já que o próprio trabalhador é responsável por fazer o pagamento mensal da contribuição por meio da Guia da Previdência Social, que deve ser paga sempre na data especificada pelo INSS

Porém, para ter esse direito, na condição de trabalhador autônomo ou empresário, é preciso que comprove que exerceu atividade remunerada no período em que deixou de recolher para o INSS.

Como provar que recebeu alguma renda no período em que deixou de contribuir? Você precisará provar com documentos que trabalhou com inscrição de autônomo, tais como, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre outros.

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Antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o que será pago.

PARA DÉBITOS EM ATRASO HÁ MAIS DE CINCO ANOS

Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%).

PARA DÉBITOS EM ATRASO ATÉ CINCO ANOS

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Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa (até 20% neste caso).

DA ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS

Porém, será necessária uma análise criteriosa da situação do cliente para que seja realizado o cálculo do período a ser regularizado e do valor correto do débito. A contratação de um profissional especializado é importante porque o INSS faz o cálculo de forma equivocada e não considera o que foi determinado pelo STJ, em relação a não incidência de juros e multas para débitos iguais ou anteriores a 09/1996 e que pode reduzir o débito em até 40%, sem altera o valor do benefício.

Para quem já pagou, com juros e multas, poderá ter os valores restituídos.

Quem não precisa regularizar INSS?

São as seguintes pessoas que não precisam regularizar o INSS:

  • Trabalhadores rurais que atuam antes de 1991
  • Trabalhador autônomo que prestou serviços a empresas
  • Quem era informal, ou seja, que não tinha carteira assinada.

Quem pode pagar INSS com atraso?

Não é todo mundo que pode pagar o INSS em atraso. São eles:

  • Quem contribui facultativamente com o INSS
  • Quem atua como profissional autônomo e paga INSS.

É importante que o cidadão mantenha as suas contribuições em dia porque caso adoeça, se acidente, ou até mesmo venha a falecer, e esteja fora dos períodos que lhe garantam a proteção da Previdência, tanto o segurado quanto a família ficarão sem direito aos benefícios previdenciários.

Fique em dia com a seguridade social e não perca os seus benefícios. Fazer a regularização das contribuições do INSS é a melhor forma de ficar com a consciência tranquila e aproveitar as vantagens quando precisar!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Alberto AraújoPAdvogado e Professor. Mestre em Direito. Consultor/Mentor de Jovens Advogados

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