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Imposto de Renda: Saiba como regularizar o IR atrasado

Imposto de Renda: Saiba como regularizar o IR atrasado

14/10/2020 às 05h00 Atualizada em 14/10/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Pode respirar tranquilo: se você tem dúvidas sobre como regularizar Imposto de Renda de anos anos anteriores, chegou ao artigo certo!

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As declarações podem ser enviadas pela internet ou, se preferir, entregues em uma unidade da Receita Federal.

A opção mais fácil, pela internet, exige que o contribuinte baixe o programa do respectivo ano da declaração em atraso no site do órgão.

A cada período de declaração, a Receita Federal estabelece o valor de rendimentos que o contribuinte deve receber no ano para que seja obrigado, ou não, a declarar.

Por exemplo, no ano-calendário 2019, cuja declaração precisou ser feita em 2020, a declaração foi obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigadas a declarar.

Quem não era isento da declaração do Imposto de Renda, por preencher os critérios estabelecidos pela Receita Federal que tornam a tarefa obrigatória e não a cumpriu, precisa regularizar essa situação.

Isso porque o CPF do contribuinte será bloqueado, impedindo-o de realizar várias atividades, como renovar passaporte ou fazer empréstimos, por exemplo.

O que acontece ao declarar Imposto de Renda em atraso?

Se você percebeu que era obrigado a declarar em um ou mais anos e deixou o prazo passar, pode corrigir isso, já que é possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores.

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Mas, obviamente, nem tudo são flores.

Se você está entregando a declaração em atraso, pagará multa.

O cálculo dela é feito assim: se o contribuinte tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.

Se não existia imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo: R$ 165,74.

O período de atraso começa a ser calculado a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida.

Onde pagar a multa do Imposto de Renda?

Ao finalizar o envio da sua declaração em atraso, precisará gerar um DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, uma espécie de boleto, necessário para pagar a multa.

Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.

O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.

Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.

Ao pagar em atraso, portanto, imprima o DARF atualizado.

Você pode pagar o documento em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking.

Quanto tempo demora para receber a restituição do Imposto de Renda atrasado?

Uma dúvida muito comum também, para quem declara em atraso, é se tem direito a receber a restituição e como isso funciona.

A boa notícia é que você não perde o direito à restituição.

Se você tiver esse direito, ou seja, se o Leão identificar que você pagou mais impostos do que deveria, cruzando seus dados e verificando suas despesas declaradas, e definir que deve pagar esse excedente de volta, sua multa por pagar em atraso será deduzida do valor restituído.

E se não declarei Imposto de Renda nos últimos 5 anos?

Se você estava obrigado a declarar e não enviou a declaração para a Receita Federal, tem o prazo de até 5 anos para enviar pela internet, baixando o programa do ano correspondente.

Esse é o mesmo tempo que o Leão dá para que sejam feitas retificações em dados enviados errados ou documentos faltantes nas declarações já enviadas também, bem como pendências com a malha fina, claro, sempre observando multa e juros.

Quanto antes você resolver qualquer tipo de pendência, melhor.

Inclusive, entregar a declaração no prazo estipulado é sempre a melhor escolha.

Se você precisa enviar alguma declaração com mais de 5 anos, aí apenas indo pessoalmente até uma unidade da Receita Federal, pois é o único jeito para regularizar Imposto de Renda não declarado.

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Fonte: Leoa

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