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Saiba como sacar o FGTS de conta inativa

Saiba como sacar o FGTS de conta inativa

04/03/2021 às 05h00 Atualizada em 04/03/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Muitos segurados e trabalhadores se depararam com as notícias sobre como sacar FGTS de conta inativa.

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Entretanto, muitos não entenderam qual era o procedimento para saque na época e agora desconhecem os seus direitos em relação ao fundo de garantia. 

Pensando nisso, preparamos este texto para explicar o que é uma conta inativa, as regras para o saque (alguns trabalhadores ainda podem fazê-lo!) e qual é o procedimento para isso.

Confira!

O que é uma conta de FGTS inativa

O FGTS é, basicamente, uma conta criada em nome do trabalhador vinculada a cada contrato de trabalho.

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No começo de cada mês, o empregador deve depositar um valor de 8% do salário do empregado nessa conta.

Todos os trabalhadores, inclusive os rurais, temporários, safreiros e avulsos, têm direito a ter o FGTS, desde que haja um contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados domésticos também podem ter direito.

As contas inativas do fundo de garantia por tempo de serviço são aquelas vinculadas ao nome do trabalhador que continuam rendendo juros e correção monetária, mas não há mais depósitos feitos.

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Isso acontece quando um trabalhador se demite ou é dispensado sem justa causa, o que não dá direito ao saque do FGTS como acontece na rescisão do contrato por iniciativa do empregador ou na dispensa por comum acordo, criada pela reforma trabalhista.

Assim, a conta fica “parada” e, mesmo com saldo, não pode ser feito o saque dos valores.

Por isso surge a dúvida sobre como sacar FGTS de conta inativa, visto que esse fundo é um direito do trabalhador.

Quais são as regras para o saque

Apesar de ser uma conta vinculada ao nome do trabalhador, ele não pode fazer movimentações, como ocorre em contas poupança ou corrente.

Isso acontece porque o objetivo do FGTS, como próprio nome diz, é garantir um amparo para o empregado em situações específicas.

Portanto, o saque só é permitido nos casos elencados pela lei.

São eles:

  • na demissão sem justa causa;
  • pelo fim do contrato por prazo determinado;
  • na aposentadoria;
  • quando completar 70 anos;
  • em caso de morte;
  • em caso de calamidades;
  • em casos de doenças graves ou em estágio terminal;
  • para comprar a casa própria.

Em relação às contas inativas, entre março e julho de 2017, o governo autorizou o saque daqueles trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram demissão até o ano de 2015.

Para isso, visando melhorar o sistema, evitar confusão e reduzir as filas, foi criado um calendário para saques de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

Porém, vale lembrar que essa possibilidade só foi acessível aos trabalhadores até dezembro de 2017 em casos específicos. 

Atualmente, não há mais como sacar FGTS de conta inativa.

Saque do FGTS para aposentados

Apesar de não ser mais possível o saque de conta inativa, os aposentados têm um tratamento diferenciado em relação às regras do FGTS: eles podem sacar os valores do seu fundo a qualquer hora, mesmo fora do prazo estabelecido pelo governo. 

Isso acontece porque há uma legislação especial para essas pessoas — a Lei n.º 8.036 de 1990 — que trata do FGTS de forma geral e não apenas das contas inativas.

Porém, é preciso ficar atento: o aposentado pode sacar o FGTS se continuar trabalhando na mesma empresa, mas se houver um novo contrato de trabalho ele não entra nessa exceção.

Assim, quando o segurado mantém o vínculo com a empresa em que trabalhava quando se aposentou, pode sacar o FGTS mensalmente, ou seja, assim que o empregador depositar a parcela.

É fundamental conhecer essa regra, pois é direito de todo aposentado poder sacar o seu FGTS, valor muito importante para complementar a aposentadoria e o salário.

FGTS

Qual é o procedimento para sacar O FGTS

O saque do FGTS é feito pela Caixa Econômica Federal e, dependendo do motivo, o procedimento e documentos necessários podem mudar.

O caso mais comum é a demissão sem justa causa.

Se você vai sacar o FGTS por esse motivo deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • documentos pessoais;
  • número de inscrição no PIS/PASEP/NIS;
  • termo de quitação da rescisão ou termo de homologação da rescisão.

Já quem se aposenta e vai sacar o FGTS deve levar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • documentos pessoais;
  • número de inscrição no PIS/PASEP/NIS;
  • documento fornecido pela previdência social que comprove a aposentadoria (carta de concessão);
  • se houve rescisão do contrato de trabalho também é necessário apresentar o termo de rescisão.

Nos casos em que houve demissão do empregado, é o próprio empregador que comunica essa situação à Caixa Econômica Federal.

Feito isso, o trabalhador pode comparecer à agência do banco em até 5 dias para sacar o FGTS.

Já nos outros casos em que não houve rescisão, a solicitação deve ser feita pelo próprio trabalhador ou por algum representante com procuração, caso ele esteja impedido de se dirigir até o banco.

O dinheiro também é liberado em até 5 dias.

Vale lembrar que em qualquer caso, no momento do saque, o trabalhador ou aposentado deve levar todos os documentos listados acima.

Se faltar alguma coisa será necessário retornar em outra data.

Se o saque for de até R$ 1.500, ele poderá ser feito nos correspondentes Caixa Aqui, agências lotéricas, caixas eletrônicos ou salas de autoatendimento, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão e a senha.

Já os saques superiores a R$ 1.500, ou quando o trabalhador não tem o Cartão Cidadão, devem ser realizados nas agências da Caixa.

Para saber o valor do saque do seu FGTS, é preciso requerer um extrato das suas contas. 

Isso pode ser feito pela internet, acessando o site específico da Caixa.

O cidadão terá que cadastrar uma senha, sendo preciso apresentar o número do PIS/PASEP/NIS, CPF, RG, data de nascimento e título de eleitor.

Depois disso, basta entrar no sistema e conferir o seu extrato do FGTS.

Essa também é uma boa maneira de ver se o empregador está depositando corretamente o fundo de garantia todo mês.

Para saber mais sobre como sacar FGTS de conta inativa ou garantir que os seus direitos sejam cumpridos, o ideal é contar com um advogado especializado no assunto, principalmente, no caso de aposentados que nunca fizeram o saque do fundo de garantia.

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Fonte: Aposentadoria Club

Imagem: Aposentadoria Club

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