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Saiba a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

Saiba a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

29/09/2016 às 16h21
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Se você é empreendedor, certamente já conhece os termos pró-labore e distribuição de lucros (ou dividendos), as duas maneiras de remunerar os sócios de uma empresa. Mas você sabe qual é a diferença entre elas? O pró-labore é o salário que o dono da empresa recebe por trabalhar nela. A distribuição de lucros está relacionada ao investimento que se fez na empresa, ou seja, é a maneira de o empreendedor ser recompensado por ter seu capital investido na firma e pelos riscos que assumiu, quer trabalhe na empresa ou não. Os dividendos são proporcionais ao valor que cada investidor colocou na empresa. Por exemplo, se o capital social é de R$ 100 mil e um dos sócios investiu R$ 70 mil e, o outro, R$ 30 mil, o primeiro ficará com 70% dos lucros, enquanto que o segundo terá direito aos 30% restantes. Não há incidência de Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária sobre esse tipo de retirada (dependendo do tipo de empresa – lucro real ou presumido –, a isenção sobre os dividendos está condicionada a um limite). E, se não houver lucro, não há retirada, obviamente. ESTRATÉGIA - Neste contexto, alguns sócios preferem uma retirada mínima de pró-labore para receber a maior parte de seu salário junto com a parcela do lucro e, assim pagar, menos impostos. Note que esse procedimento só pode ser realizado quando se tem uma contabilidade muito bem-feita. A escrituração contábil precisa discriminar com muita clareza o que é a remuneração advinda do trabalho e o que vem do capital social. O balanço patrimonial e a apuração da DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) deve ser realizada mensalmente, pois esses documentos mantêm a contabilidade em dia. O pagamento deve ser escriturado nos livros contábeis, e também se recomenda que seja feito um documento à parte para resguardar a empresa em caso de fiscalização. COERÊNCIA - É importante lembrar que é preciso que o pró-labore mínimo seja coerente com a posição do dono dentro da empresa. Claro, se um diretor geral lançar um salário mínimo como pró-labore, ele pode ser enquadrado na fiscalização trabalhista e ter de pagar altas multas. Por isso, é importante estar ciente da melhor maneira de apurar lucros e estabelecer o pró-labore neste contexto. Converse com um profissional de contabilidade experiente. Ele saberá qual é a melhor maneira de assegurar que sua retirada seja realizada da melhor forma, sem perdas e sem riscos. Daí a importância de se ter uma contabilidade de confiança e preparada para os desafios das leis e da burocracia. Ela garante que sua empresa consiga diminuir as perdas, sem riscos legais para seu negócio. Matéria: Diário do Grande ABC
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