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Saiba é necessário e como mudar de MEI para ME

Saiba é necessário e como mudar de MEI para ME

10/02/2021 às 15h17 Atualizada em 10/02/2021 às 18h17
Por: Vanessa Marques
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Primeiramente, o Brasil já conta com cerca de 8,1 milhões de pessoas cadastradas como MEI — Microempreendedor Individual. Tratam-se de empreendedores que viram com bons olhos a oportunidade de se formalizar no mercado, mas chega a hora que o negócio cresce e é preciso mudar de modalidade. É o momento que surge a dúvida: como mudar de MEI para ME — Microempresa?

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Se é esse o seu questionamento veio ao lugar certo. Continue lendo e entenda em quais situações é necessário mudar de MEI para ME e como fazer o procedimento. Acompanhe!

Quando migrar?

Em linhas gerais, há duas formas de mudar o regime tributário do empreendedor: automaticamente ou espontaneamente. Alguns motivos obrigam a mudança de modalidade de forma automática.

Em via de regra, o MEI deve migrar para ME quando superar o faturamento anual de R$ 97,2 mil (referente a tolerância de 20% de R$ 81 mil). Caso seu faturamento gire em torno de R$ 81 mil e R$ 97,2 mil o empreendedor deverá recolher os DAS até o mês de dezembro mais a DAS complementar, mas ainda não assim não é obrigado a mudar de modalidade.

Quando isso ocorre, a alteração começa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, entretanto, se o faturamento exceder em mais de 20% dos R$ 81 mil, a diferença no imposto devido deve ser quitada de imediato, inclusive os valores retroativos.

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Caso o contribuinte tenha faturamento superior a esse limite será desenquadrado da modalidade e ficará obrigado a recolher os tributos devidos (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18).

O empresário também pode solicitar a transição a qualquer momento e quando julgar necessário. A partir daí para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos, conforme a regulamentação geral Simples Nacional.

Designed by @yanalya / freepik
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Como mudar de MEI para ME?

Não é um procedimento complicado, mas requer atenção. Vamos ao passo a passo:

Solicitar o desenquadramento

O procedimento pode ser feito no Portal do Simples, na área da Receita Federal no campo para o desenquadramento da condição de MEI. Para isso, será necessário ter certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional. Caso não tenha nenhum dos dois no próprio portal, você pode solicitar o código de acesso preenchendo CNPJ, CPF do responsável, título de eleitor e data de nascimento.

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Para a liberação do desenquadramento, todas as guias mensais até o mês corrente precisam estar quitadas.

Formalização da alteração na Junta Comercial

Para concluir este passo é necessário entregar os documentos Junta Comercial para protocolar a alteração. São eles:

  • Formulário do desenquadramento;
  • Declaração preenchida do novo enquadramento (será disponibilizado o modelo na própria Junta Comercial;
  • Requerimento de Empresário, o documento que faz a constituição da ME;
  • Documentos pessoais;
  • Documento Básico de Entrada — DBE (também disponibilizado na Junta Comercial).

Porque é necessário um contador para auxiliar na transição?

O procedimento como um todo é simples, o que complica é a apuração dos valores referentes ao faturamento — e isso pode requerer conhecimento específico. Essa e outras razões exigem o respaldo de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas.

Por fim, além de auxiliar no cálculo, o profissional de contabilidade pode ensiná-lo a forma correta de como mudar de MEI para ME quando a empresa passar a ser uma sociedade, quando houver mudança de regime de tributação de acordo com seu faturamento etc. Tomar esse cuidado evitará o recolhimento adicional de impostos, por exemplo.

Fonte: Emitte

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