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Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia

Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia

20/12/2018 às 09h14 Atualizada em 20/12/2018 às 11h14
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.

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A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.

Pai e mãe são obrigados da mesma forma?

A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.

O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.

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Como funciona a pensão alimentícia

A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.

Como é estipulada o valor

  • Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
  • O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.

O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.

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Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.

O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante

Quem deve pagar?

A Constituição Federal, bem como o código civil de nosso país rezam que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como: avós, irmãos, tios, etc.

Quem pode pedir

  • De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: Sim
  • Entre irmãos: Sim
  • De neto para avós: Sim
  • Sobrinho para tio: Não
  • De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.

Até quando é válida a pensão?

Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça. Veja sobre o prazo de pagamento.

O que fazer quando a pensão não é usada com o filho?

Anteriormente, quando já existia uma determinação judicial determinando o valor a ser pago com a pensão, e também a comprovação de necessidade de recebimento dos valores pelo alimentado (quem recebe a pensão), em comparação com a possibilidade de pagamento do alimentando (quem paga a pensão), não era possível solicitar uma comprovação de utilização do dinheiro pago.

Mas com as novas mudanças na lei e, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.

Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando

Perguntas e respostas

Quem paga pensão é sempre o pai?

Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos.

Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?

Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parente de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar os pagamentos.

Na linha colateral, esta forma de cobrança pode ir somente até o segundo grau de parentesco. Para os cônjuges, ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes também é permitido esse tipo de cobrança.

Quem pagava a pensão faleceu, e agora?

Nas situações em que o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos

A falta de pagamento pode levar a prisão?

Sim. O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor do direito.

Quem não paga não pode ver o filho?

Não é verdade, mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho.

É possível mudar o valor?

Sim. O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades, e o juiz entenda que valor não condiz com o correto para o caso, o valor pode ser aumentado ou diminuído.

O benefício é direito exclusivo do filho?

Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação.

Verdades

  • O atraso no pagamento de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza a prisão do devedor de alimentos. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução”.
  • O acordo para pagamento da pensão alimentícia é válido mesmo sem a presença de advogado.
  • Mesmo quem está desempregado deve pagar.
  • Filha maior de 18 anos deve provar necessidade do benefício.
  • Pensão fixa não incide sobre o 13º salário e outras verbas trabalhistas
  • Pensão alimentícia pode ser paga com FGTS

Guarda compartilhada

A lei 13.058/2014 determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser divido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, além de estabelecer que os pais devem decidir em conjunto todas as questões relacionadas à vida dos filhos.

Mesmo em situações de guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão. Não existe diferença no valor pago nesses casos, já que a mudança acontece somente no tempo em que o filho passará com os pais.

Receber Pensão durante a gravidez

Mulheres tem direito a receber auxílio na gravidez, chamado de alimentos gravídicos. Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês e apontar o nome do suposto pai da criança. Conforme previsto em lei, os gastos com a criança devem ser divididos entre o pai e a mãe.

O valor a ser pago pelo pai e mãe devem ser calculados com base na renda dos dois. Após o nascimento da criança, o pagamento é convertido na pensão alimentícia para à criança até uma das partes solicite a revisão e regras do pagamento do benefício.

Conteúdo por Ricardo Andrade Especializado em Direito de Família

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