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Saiba o que é e como funciona o GFIP

Saiba o que é e como funciona o GFIP

12/04/2017 às 09h23 Atualizada em 12/04/2017 às 12h23
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O GFIP consiste em um guia de recolhimento do Fundo de Garantia. Neste artigo, confira mais sobre o documento, informações que ele deve conter e demais esclarecimentos relacionados ao mesmo.

 O que é GFIP?

Antes de tudo, você deve estar se perguntando: mas afinal, o que é o GFIP? O GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) tem duas principais funções: 1 – Recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 2 – Enviar dados pessoais e demais informações sobre os segurados para a Previdência Social, para que estes possam usufruir de seus direitos trabalhistas. Antes da GFIP, outro documento fazia o seu papel: o FGTS-GRE. Esse documento saiu de circulação e foi substituído pela Guia de Recolhimento a qual estamos nos referindo neste artigo. A GFIP surgiu em 1999, mas, desde então, muitos são os empresários e pessoas jurídicas em geral que ainda concentram dúvidas em relação a esse documento. Se você também faz parte deste grupo, chegou ao lugar certo: conheça mais sobre a GFIP.

Quais informações devem compor a GFIP?

A GFIP deve, obrigatoriamente, ser preenchida com as seguintes informações:
  •  Dados básicos referentes a empresa (como nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros); Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
  • Dados e informações sobre o funcionário;
  • Valores que devem ser entregues ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Valor do recolhimento que, posteriormente, será feito ao FGTS;
  • Remuneração bruta do funcionário (especificando também os benefícios).

 Quem deve entregar a GFIP?

Toda pessoa jurídica deve, mensalmente, entregar a GFIP nos seguintes casos: 1. Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários auferidos pelos colaboradores; 2. Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores. As informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.

Importância deste meio de comprovação

A guia de recolhimento GFIP também pode ser resumidamente caracterizada como um meio de comprovação. Mas o que o GFIP busca comprovar? Simples: todas as remunerações recebidas pelo funcionário enquanto prestador de serviços para aquela determinada empresa, assim como o tempo total de contribuição. Vale ainda lembrar que a dificuldade para comprovar o tempo de serviço ou o salário e benefícios recebidos reflete ainda no maior motivo pelo qual os trabalhadores perdem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Após a sua aprovação, o funcionário terá seus benefícios garantidos pelo INSS.

Principais objetivos

Entre os principais objetivos da GFIP podemos destacar:
  •  Permitir a individualização do recolhimento dos valores do FGTS;
  •  Facilitar para a Previdência Social o acesso aos dados da empresa e de seus colaboradores;
  •  Concentrar em um só lugar informações sobre a vida laboral dos colaboradores de uma mesma empresa (o que também reflete em atendimento melhor qualificado para tais indivíduos em postos do INSS);
  •  Agilidade no acesso e na prestação de serviços para pessoas jurídicas e trabalhadores em âmbito nacional;
  •  Fazer com que a responsabilidade de comprovar o tempo de contribuição e salários recebidos seja única e exclusivamente da empresa, tirando este ônus do trabalhador;
  •  Evitar que os trabalhadores percam o direito de recebimento de seus benefícios.

Até quando a GFIP deve ser entregue?

A guia deve ser preenchida e entregue magneticamente até o 7º dia útil do próximo mês após a data do fato gerador. Sendo assim, se há necessidade de recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço, a GFIP referente a esse fato regador deve ser entregue, no máximo, até o 7º dia do mês seguinte em que ele foi mandado embora. O prazo é o seguinte: 1) Até o 7º dia de cada mês quando o assunto envolver recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço (levando em consideração a mínima antecedência de dois dias úteis antes do vencimento do fundo); 2) Até o dia 31 de janeiro do próximo ano quando a GFIP conter, exclusivamente, dados referentes ao 13º salário.

Como é realizado o envio da GFIP?

Para preencher e enviar a GFIP a pessoa jurídica deve utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FTGS e Informações à Previdência Social. Ele nada mais é do que um programa (ou melhor, um aplicativo) que permite ao empregador a consolidação dos dados financeiros e cadastrais (tanto da empresa como de seus funcionários) e, em seguida, a geração de guias de recolhimento do FGTS (ou seja, a famosa GFIP). Posteriormente, todos esses dados e arquivos serão utilizados pela Previdência Social. Todos os arquivos GFIP gerados pelo SEFIP devem ser preenchidos e entregues em meio digital – mais especificadamente, por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal denominado ‘Conectividade Social’. O aplicativo pode ser baixado em instantes por meio do site da Caixa na guia ‘Conectividade Social’. Ele está disponível em https://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx. O aplicativo permite que qualquer pessoa jurídica gere a guia de recolhimento do FGTS em questão de poucos minutos.

Quais são os benefícios da GFIP?

As principais vantagens são:
  •  Muito mais segurança: já que todos os dados referentes a empresa e seus funcionários são acessados com exclusividade pela Previdência Social;
  •  Simplificação para procedimentos envolvendo o recolhimento do Fundo de Garantia;
  •  Facilidade para a empresa: que cumpre com suas obrigações referentes ao FGTS com muito mais rapidez e praticidade.

Qual é a diferença entre a antiga FGTS-GRE e a atual GFIP?

A implementação da GFIP teve como principal objetivo possibilitar um recolhimento muito mais rápido e eficiente no que diz respeito aos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, a nova guia de recolhimento, quando em comparação à FGTS-GRE, conta com um número menor, porém, muito mais útil de informações. A simplificação da guia de recolhimento permite que a Previdência Social possa acessar os comprovantes de tempo de contribuição dos indivíduos segurados com muito mais praticidade – o que também reflete em atendimento mais eficaz e retorno mais rápido para o trabalhador. Portanto é importante esclarecer o conceito desta sigla e tudo o que ela representa para o trabalhador. Via eGestor
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