19°C 29°C
Uberlândia, MG

Saiba o que é jornada de trabalho e o que está previsto na lei

Saiba o que é jornada de trabalho e o que está previsto na lei

07/04/2022 às 09h44 Atualizada em 07/04/2022 às 12h44
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Quando você exerce um trabalho submetido ao regime da CLT, todo aquele tempo que você fica à disposição da empresa, é chamado de jornada de trabalho. 

Continua após a publicidade

A jornada de trabalho é acordada na hora da contratação, onde será definido a quantidade de horas que o empregado ficará à disposição da empresa. 

Mas é preciso se atentar pois existem algumas determinações da Constituição Federal e da legislação trabalhista que colocam alguns limites na jornada de trabalho. 

O que a lei diz sobre a jornada de trabalho?

A Constituição Federal (CF) e a CLT estabelecem que a soma da jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas e que a jornada de trabalho para colaboradores celetistas deve ser de 8 horas diárias.

A lei não determina o início e fim da jornada de trabalho, pois isso é algo a ser definido através de negociações entre o empregador e o empregado. 

Continua após a publicidade

E dentro da jornada de trabalho existem algumas questões que merecem atenção como: 

Horas extras: No artigo 59 da CLT, diz que é possível realizar 2 horas extras diárias totalizando 10 horas de trabalho. Essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor referente à hora normal de trabalho ou pode ocorrer o acumulado no sistema de banco de horas. 

Descanso semanal: Todo funcionário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) que de preferência deve acontecer aos domingos e feriados, caso seja possível. Mas caso o empregado tenha faltas injustificadas na semana anterior ao descanso, esse passa a não ser remunerado. 

Intervalo Intrajornada: É o período de intervalo para descanso ou alimentação, esse intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho: 

Continua após a publicidade
  • jornadas de trabalho com duração de mais de 6h: mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, exceto neste último caso se acordo escrito individual ou contrato coletivo prever período maior. Também, o período mínimo de 1 hora ainda pode ser diminuído para até 30 minutos por convenção coletiva ou acordo coletivo. 
  •  jornadas com menos de 6 horas e com mais de 4 horas: intervalo de 15 minutos de duração.

Intervalo Interjornada: É o período entre uma jornada diária e a próxima. O artigo 66 da CLT, diz que é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.

Horas noturnas: O artigo 73 da CLT define que a jornada de trabalho noturno é aquela executada:

  • Das 22h às 5h para trabalhadores urbanos
  • Das 21h às 5h para trabalhadores de lavoura
  • Das 20h às 4h para trabalhadores de atividades pecuárias

Com relação a remuneração, elas devem ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno. Com acréscimo mínimo de 20% do valor da hora diurna.

Tipos de jornada de trabalho

Jornada celetista

Esse é o tipo mais comum entre as jornadas de trabalho onde se deve respeitar as regras da jornada de trabalho regidas pela CLT e cumprir até 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.

Porém existem algumas profissões que contam com uma jornada diferenciada com horas de trabalho diária reduzida:

  • 7 horas: alguns músicos, radialistas (setores de cenografia e caracterização) e operadores em serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;
  • 6 horas: artistas (radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem), ascensoristas, bancários, engenheiros e empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento;
  • 5 horas: jornalistas profissionais: diagramador, editor, ilustrador, fisioterapeuta e professores particulares de música;
  • 4 horas: Técnico em radiologia (operador de raio X);
  • jornadas especiais: artistas e técnicos em espetáculos de diversões e professores.

Jornada Intermitente 

Esse tipo de jornada permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere por esse período. 

A CLT dispõe sobre essa modalidade da seguinte forma:

§3.º - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Jornada de estágio

A jornada do estagiário é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, e o aluno e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. 

Mas essa jornada deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais: Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais: Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  • 8 horas diárias e 40 horas semanais: Para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,468,75 -0,09%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%