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Saiba o que muda com a aprovação da Reforma da Previdência

Saiba o que muda com a aprovação da Reforma da Previdência

28/04/2017 às 11h26 Atualizada em 28/04/2017 às 14h26
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O governo não tem medido esforços para tornar real a Reforma da Previdência. Desde terça-feira (18) o relator do projeto, Arthur Maia (PPS-BA), tenta apresentar a proposta no plenário, mas outras prioridades têm adiado o anúncio das mudanças que podem vir a ser implementadas no País.

Mas afinal de contas, por que realizar uma Reforma da Previdência? A necessidade identificada tem como base a projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, onde foi constado que caso uma intervenção do Governo não ocorra, em 2060 o rombo no INSS seja de R$ 10 trilhões, o que significa 11,29% do Produto Interno Bruto (PIB) especulado para o ano.

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Nesta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que se trata de uma necessidade matemática, financeira e fiscal. “Se o País não fizer uma reforma no devido tempo, as taxas de juros brasileiras, ao invés de cair, vão voltar a subir fortemente, vão faltar recursos para o financiamento do consumo, do investimento, o desemprego voltará a crescer e, ao mesmo tempo, teremos a inflação de volta”, frisou.

Diante de tantas especulações e dúvidas sobre o tema, o Brasil Econômico entrevistou advogados especializados em direitos trabalhista e previdênciário para comentar alguns pontos de discórdia, sendo um dos principais a idade mínima de contribuição que passará de 15 para 25 anos. A Proposta de Emenda a Constituição, mais conhecida como PEC 287/16, ainda exige que o segurado contribua 40 anos para se aposentar com 100% do valor, sendo o teto para aponsentadoria de R$ 5.531,31. Existe também a possibilidade de se aposentar com menor tempo de contribuição, entretanto o valor do benefício será de no máximo 70%.

Pedágio

Para quem já tem emprego formal com carteira assinada e tem mais de 55 anos, se homem, e 53 anos, se mulher há uma regra especial apelidada de “pedágio”, para que não haja prejuízo àqueles que já estão aptos a se aposentarem. No texto original da Reforma, o pedágio corresponde a 50% sobre o tempo restante – 30 anos se mulher, e 35 para o homem – para se aposentar, ou seja, se faltava apenas um ano, o trabalhador deve contribuir por mais um ano e meio para garantir o benefício. Já na proposta apresentada pelo delator, a porcentagem cai para 30%, sobre o mesmo tempo de contribuição acima citado. “Isto significa que, se uma mulher contribuiu por 25 anos, faltando cinco para obter a aposentadoria, ela deverá contribuir por um ano e meio, somando-se seis anos e meio no total”, ilustra a advogada especializada em direito trabalhista Helena Lahr. Sobre uma das regras mais conhecidas da Previdência Social, instituída no governo Dilma Rousseff no ano de 2015, o advogado especializado em direito previdênciário,  Décio Donegá, do escritório Chagas Advocacia, afirma que “após a aprovação da PEC a fórmula 85/95 deixará de existir”.

Funcionários públicos

Em relação aos servidores do Estado, na análise de Donegá, sérios prejuízos serão sofridos pela categoria. “O Governo pretende alterar o modo como são feitos os cálculos para a concessão da aposentadoria, bem como impõe restrição quanto à possibilidade de cumulação de benefícios, ainda, altera o benefício de concessão por morte e por fim e constitui regras de transição aos funcionários que não estiverem aptos a se aposentarem”. O texto original proposto também causou polêmica ao igualar as idades mínimas para o servidor e a servidora pública se aposentarem, anteriormente aos 65 anos. Na nova proposta de Arthur Maia, a idade das mulheres tem nova marca, 62 anos. Além disso, na proposta entregue nesta quarta-feira (19), para professores e policiais a idade mínima é de 60 anos mais 25 de contribuição, com regras de transições específicas.

Pensão por morte

“A medida atinge todos os beneficiários futuros”, afirmam os advogados. Com a aprovação da PEC 287/16, haverá redução de 50% com acréscimo de 10% para cada dependente, com limite de 100%. Donegá explica que aqueles que recebem a pensão atualmente não serão impactados pela mudança. “Como o ato gerador se deu antes da possível Reforma, estamos diante de um ato jurídico perfeito e, sendo assim, apenas as pensões derivadas de óbito após a promulgação do texto serão calculadas com base nos novos critérios”.

Reflexão

De acordo com o último levantamento a respeito da expectativa de vida do brasileiro realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado do Maranhão é onde há a menor média, com 70,3 anos, sendo que para o homem a expectativa é de 66 anos. As diferentes realidades do País são ainda mais ressaltadas quando nota-se que em Santa Catarina a expectativa de vida beira aos 80 anos, com 78,7 anos de média. “É fato que o Brasil é um País de dimensões continentais, e o Governo não tem levado em consideração esses indicadores para desenvolver a Reforma ”, constata a especialista, Helena Lahr. A postura em ater-se ao padrão geral de 65 anos, aos olhos de Helena, é uma forma clara do Governo de permitir a redução das contas públicas, visando apenas os objetivos econômicos. “Para as classes sociais mais baixas, que muitas vezes não têm emprego com carteira assinada, o impacto será muito maior”. O advogado, Décio Donegá, também avalia historicamente as mudanças, uma vez que entende que diversos direitos adquiridos pela geração anterior vêm sendo surrupiados e atingirão severamente as próximas, de modo a até mesmo, na visão do especialista, rasgar a Constituição de 1988. “É imperativo que haja respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que de fato não está ocorrendo”. Para concluir, Donegá aconselha que a busca por uma previdência complementar não seja descartada pelo contribuinte. “Com certeza, a Previdência Privada será altamente beneficiada com a Reforma, que é um efeito considerado marginal”. A afirmação é feita também pela advogada Helena Lahr. Ainda de acordo com a advogada, na verdade, o Governo pouco tem feito para efetivamente conter o deficit constantemente citado, visto que existe descaso com as cobranças de dívida ativa e com a fiscalização dos sonegadores. Além disso, a chamada Lei de Terceirização visada pelos governantes contribui não só com a diminuição dos salários dos trabalhados, mas também com a arrecadação do INSS. Via Brasil Econômico
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