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Saiba o que são crimes tributários para não cometê-los

Saiba o que são crimes tributários para não cometê-los

06/09/2021 às 07h00 Atualizada em 06/09/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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O Brasil é conhecido por ter uma carga tributária extensa e bem “salgada”. Dar conta de tantas finanças, às vezes pode ser complexo para quem não entende do assunto.

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Muitos empreendedores enfrentam dificuldades para manter o seu negócio em dia com o Fisco e ficar longe dos crimes tributários. Todo o cuidado é pouco para não cometer deslizes e arcar com consequências nada agradáveis no futuro.

Diante deste quadro financeiro nada fácil, é possível cometer erros e estes podem levar a cometer crimes tributários.

Você não tem idéia do que seja isso? Quer aprender e ficar por dentro a fim de não cair neste erro? Acompanhe.

O que são crimes tributários?

Os crimes tributários são uma espécie de ilícito penal que tem como vítima a Ordem Tributária Nacional.

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São regidos pelo Código Penal Brasileiro, sendo considerados um dos temas jurídicos de maior complexidade e repercussão na sociedade.

Os crimes tributários podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e por funcionários públicos, segundo diz a lei. Todas essas más condutas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas até prisão. 

Dentre esses atos ilícitos podemos incluir sonegação de impostos e até mesmo evasão fiscal.

Quais são os principais crimes tributários?

Toda empresa precisa cumprir com seus deveres e agir dentro das leis brasileiras. Entre esses compromissos estão o pagamento de tributos e outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais e manutenção dos livros de contabilidade organizados.

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Para evitar que os negócios descumpram com as suas responsabilidades, a lei descreve condutas que são consideradas crimes tributários e que merecem punições. A seguir, vamos listar as atitudes que são enquadradas como crimes tributários.

Conluio

O conluio é caracterizado pela união de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para praticarem atos de fraude e sonegação. A empresa não os pratica sozinha, há sempre mais de um agente na conduta.

Um contador que realiza alterações nos balanços de uma organização a fim de pagar impostos mais baixos está incorrendo em conluio e esta pode ser punida.

Fraude

A fraude é toda conduta praticada com má-fé com o objetivo de enganar a Receita Federal, ocultar receitas ou fugir do cumprimento de algum dever legal. 

Alguns exemplos de fraude são omitir informações ou realizar alguma declaração falsa, falsificar ou alterar notas fiscais, faturas ou duplicatas e até mesmo elaborar documentação falsa.

Sonegação

A sonegação é um crime que se caracteriza com a ocultação de fatos geradores de tributos ou condições que possam influenciar no valor recolhido, com o objetivo de deixar de honrar com as suas obrigações.

Em outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal é considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária.

As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades.

Quais as penalidades que podem sofrer uma empresa?

A empresa que cometer um crime tributário abre espaço para a aplicação de sanções, que podem ser de duas modalidades: penais e administrativas.

As sanções penais podem ser multas pecuniárias e penas restritivas de liberdade de reclusão, de dois a cinco anos, ou detenção, de seis meses a dois anos.

 No caso das sanções administrativas, pode haver apreensão de mercadorias, dos veículos que transportam as mercadorias, interdição do estabelecimento e a perda dos bens e do capital para a Fazenda.

Quem comete um crime tributário é responsabilizado perante a lei. Em geral, não há muita distinção entre querer ou não causar prejuízo ao erário, já que a conduta é suficiente para caracterizar a infração penal.

Sócios, gerentes, gestores e contadores são punidos pessoalmente, o que não exclui uma análise sobre a conduta individual deles.

Ciente de quais são os crimes tributáveis mais comuns, esteja atento. Sugerimos que contrate um profissional do ramo de contabilidade a fim de manter seu negócio dentro da lei. Desta forma evita sanções e futura dor de cabeça.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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