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Saiba o teto, piso e número de parcelas do Seguro-desemprego

Saiba o teto, piso e número de parcelas do Seguro-desemprego

07/07/2020 às 22h51 Atualizada em 08/07/2020 às 01h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A pandemia causou um verdadeiro caos na vida dos brasileiros, no que se refere a vida financeira. São muitos desempregados na fila do seguro-desemprego, que em 2020 teve um reajuste de 4,48% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que influenciou no valor do seguro.

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Para saber o valor que irá receber, o cidadão vai precisar calcular a média de salário dos últimos três meses antes da demissão.

É importante frisar que o benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045). Com as mudanças, a parcela máxima poderá ser de até R$ 1.813,03.

Como calcular:

O sistema leva em consideração os três últimos salários registrados do trabalhador, antes da demissão:

Exemplo:

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Já o número de parcelas irá variar de acordo com o tempo trabalhado, sendo que o mínimo são três parcelas e o máximo cinco parcelas. Também é contabilizado quantas vezes foi solicitado o seguro-desemprego.

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Como solicitar o seguro desemprego?

seguro desemprego

Por causa da pandemia do coronavírus, a solicitação só está sendo possível pelo site do governo ou aplicativo Carteira de Trabalho. Você poderá baixar o aplicativo de forma grátis no Google Play ou Apple Store, disponível em Android e iOS.

Para solicitar o seguro-desemprego será necessário respeitar as seguintes condições para ter direito ao benefício:

O Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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