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Saiba quais documentos você deve guardar após entrega da declaração do Imposto de Renda

Saiba quais documentos você deve guardar após entrega da declaração do Imposto de Renda

19/04/2017 às 08h32 Atualizada em 19/04/2017 às 11h32
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda neste ano devem estar atentos para não jogar fora alguns documentos importantes que podem ser solicitados pela Receita Federal no futuro. De acordo com o coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim, é necessário preservar os informes de rendimento e o recibo da declaração que foi enviada para a Receita Federal. Para aqueles que realizam a declaração no modelo completo, Amorim ressalta a importância de guardar os gastos referentes aos pagamentos que foram deduzidos do imposto, tais como as despesas com saúde e educação.
O coordenador afirma ainda que o Fisco recomenda que os documentos sejam guardados pelo prazo de, no mínimo, cindo anos após o exercício financeiro da entrega da declaração. — Nós estamos entregando neste ano a declaração de 2016 em 2017. [...] Então, o documento só vai prescrever a partir de 2023. Outra recomendação de Amorim é guardar também os documentos referentes a imóveis alugados, veículos financiados e compra e venda de imóvel. Ele explica que a medida permite que não se tenha problema caso a Receita venha a cruzar os dados com os declarados com cartórios e imobiliárias.

Confira a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.

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1) Rendas

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.

3) Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável

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  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

5) Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
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