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Saiba quais os principais direitos referentes a horas extras mais violados pelos bancos

Saiba quais os principais direitos referentes a horas extras mais violados pelos bancos

12/07/2021 às 16h19 Atualizada em 12/07/2021 às 19h19
Por: Lucas Machado
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Muitas vezes funcionários de bancos não têm seu tempo de serviço valorizado pelos seus empregadores. 

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Previamente, é preciso entender que hora extra trata-se do tempo trabalhado além do acordado entre o funcionário e o empregador, ou seja, é um período por fora do estabelecido no contrato. 

Desta forma, caso seja ultrapassado o tempo de jornada de trabalho previamente estabelecido, o empregado tem direito a um adicional referente a cada hora a mais trabalhada. Cabe salientar, que esse é um direito garantido na Constituição Federal e na legislação trabalhista. 

A problemática se dá, no momento, que a empresa não concede esse direito da forma devida, conforme o estabelecido por lei. Assim, como todos os trabalhadores formais, o empregado bancário também está refém de possuir seus direitos violados quando o assunto é hora extra. 

Dito isso, o intuito deste artigo é deixar o trabalhador ciente a respeito dos direitos referentes a horas extras nos quais são mais comumente violados por instituições financeiras. Para saber mais, basta continuar lendo. 

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Práticas indevidas pelos bancos em relação à hora extra

Cursos obrigatórios  

Os bancos têm a prática de colocar seu funcionário para realizar treinamentos obrigatórios, pela ‘internet’, para que supostamente o bancário desenvolva novos conhecimentos e habilidades. No entanto, os cursos chamados "Treinet", são realizados fora do expediente de trabalho e geralmente favorecem mais o banco do que o bancário em si, dado que o conteúdo disponível é para otimizar o trabalho interno do banco, ou são muito genéricos. 

Em outras palavras, estes treinamentos não beneficiam o funcionário para uma eventual procura em outro setor do mercado de trabalho. A injustiça é que esse tempo gasto fora da jornada de trabalho não é remunerado, colocando o bancário em uma condição, na qual ele usa seu tempo de lazer e descanso em prol do banco sem sequer ser bonificado por isso. 

Em razão disso, o entendimento jurídico pode caracterizar essa prática como “Tempo de disposição ao empregador”, ou seja, é um período que beneficia somente a empresa. Neste sentido, devem ser pagas as horas extras, referente aos treinamentos. 

Designed by fizkes / shutterstock
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Os 15 minutos de descanso devido à mulher 

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, era previsto por lei a seguinte questão: A funcionária mulher tem direito a 15 minutos de descanso entre o sua jornada de trabalho e de uma eventual hora extra. 

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A partir da reforma, esse direito não é mais obrigatoriamente concedido, todavia, a bancária que foi contrata antes da alteração entrar em vigência (13/11/2017), deve ter obrigatoriamente seu direito aos 15 minutos de descanso. Isto porque, no meio jurídico, existe algo chamado Direito Adquirido, previsto por lei, 

Neste sentido, se a pessoa já havia ganhado o direito, nenhuma alteração na lei pode tirar isso dela. Sendo assim, a funcionária contratada antes da reforma tem o direito aos 15 minutos. 

Em razão disso, caso o banco não esteja cumprindo com essa regra, pode-se entrar com uma ação judicial, requerendo que sejam pagos os 15 minutos como horas extras. 

Cargo de confiança

Essa pode estar entre as mais comuns práticas realizadas pelos bancos. Existem posições nessas instituições que possuem a alcunha de “cargo de confiança”. Ao conquistar essa posição o funcionário passa a ter novos poderes e naturalmente mais responsabilidade. 

Contudo, há situações em que o funcionário ganha o novo cargo, todavia, as funções que tangem a nova posição, não são correspondentes. Em outras palavras, o empregado recebe um cargo de chefia, entretanto, na prática, mantém as funções de cargo normal de gestão. 

A questão é que conforme a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de um bancário é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, todavia, ao assumir um cargo de chefia, esse período se estende às 8 horas diárias, além de ter um salário maior. Neste sentido, o funcionário trabalha duas horas a mais, sem que nada se altere nas suas funções. 

É preciso entender, que em um cargo de chefia, o banco deposita uma maior confiança ao funcionário em tese, como comandar setores internos, assinar contratos, ter voto no Comitê de Créditos, representar o banco fora do local de trabalho, entre outras funções. Caso essa confiança não esteja na prática, pode-se entender que o banco está se aproveitando do funcionário, o que na decisão da justiça, pode levar o pagamento dessas duas horas mais trabalhadas, como horas extras. 

Conteúdo por Lucas Machado

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