Microempreendedor individual também pode fazer contratações, desde que siga algumas regras Microempreendedor individual, ou MEI, é a classificação dada a quem trabalha por conta própria e legalizou a situação, passando a ser empresário. Para se tornar um microempreendedor individual, você precisa receber no máximo R$ 60 mil reais por ano com o seu negócio e estar classificado em uma das 469 profissões que podem ser registradas como MEI. Quem atende estas duas condições e abre o registro como MEI, pode fazer uma contratação. Fique por dentro das regras e condições para ter um funcionário na sua empresa. O que saber sobre a contratação Quem se tornou MEI conquistou o direito a ter um trabalhador contratado, mas somente um. Confira os direitos do seu funcionário:
1. A remuneração não pode ser menor do que o salário mínimo ou o piso da categoria; O pagamento feito ao funcionário tem que ter o valor de pelo menos o valor atual do salário mínimo, ou respeitar o piso da categoria que ele trabalha.
2. Ele deve ter 3% do salário recolhido para o INSS; Uma quantia correspondente a 3% do salário deve ser recolhida para o
INSS, que vai constituir a aposentadoria do seu funcionário. Por exemplo, se ele recebe R$ 1 mil de pagamento, você deve multiplicar esse valor por 0,03. Então, será recolhida para o
INSS uma quantia de R$ 30. Veja só: R$ 1.000 (salário) x 0,03 (3% do salário) = R$ 30 para o
INSS 3. Uma quantia igual a 8% do salário do funcionário deve ser depositada como FGTS. O Fundo de Garantia (FGTS) é outro direito de quem é contratado. Nesse caso, você deve depositar uma quantia correspondente a 8% do salário dele. Para encontrar o valor certo, multiplique o pagamento por 0,8. Por exemplo: R$ 1.000 (salário) x 0,08 (8% do salário) = R$ 80 para o FGTS Saiba que o FGTS não é descontado do salário do funcionário, essa é uma quantia depositada a parte pelo microempreendedor individual. Fonte:
Konkero